Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento voluntário do SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA C, E E D EM CÁPSULAS DA MARCA CAMOMILIT C BABY LITEÉ

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.995, de 27 de maio de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA C, E E D EM CÁPSULAS DA MARCA CAMOMILIT C BABY LITEÉ, da empresa ALEMED NUTRACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 31.777.515/0001-26

A medida foi motivada considerando a comercialização de suplemento com ingredientes não autorizados para a faixa etária em regulamento técnico para consumo por população vulnerável e adicionada de alegação funcional de saúde não permitida. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VII e VII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 28/05/2025 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 83

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.995-de-27-de-maio-de-2025-632238425