Secretaria Municipal da Saúde

Revogação da proibição do suplemento alimentar liquido GLICOTONICO

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 908, de 11 de março de 2025, a qual revoga a ação de apreensão do suplemento alimentar liquido GLICOTONICO, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando que a empresa MS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 40.920.789/0001-13, apresentou comprovações de regularização do produto, da empresa fabricante e adequação das alegações terapêuticas irregulares nos sítios eletrônicos ora investigados.

Fonte: D.O.U 12/03/2025 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 97

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-908-de-11-de-marco-de-2025-617042096