Secretaria Municipal da Saúde

Revogação de recolhimento do suplemento alimentar BIONUTRI AR1

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 348, de 27 de janeiro de 2025, a qual revoga a proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar BIONUTRI AR1, da empresa PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTICIA E BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.457.396/0001-01

A medida foi motivada considerando a comprovação da regularização do produto BIONUTRI AR1 da empresa PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTICIA E BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ 17.457.396/0001-01 e a comprovação da retirada das alegações de propriedades terapêuticas do seu sítio eletrônico.

Fonte: D.O.U 28/01/2025 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 97

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-348-de-27-de-janeiro-de-2025-609232559