Secretaria Municipal da Saúde

Revogação do recolhimento do produto BROMELIN S EXTRATO DE ANANAS COMOSUS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 882, de 7 de março de 2025, a qual revoga as ações de fiscalização em Vigilância Sanitária referente ao produto: BROMELIN S EXTRATO DE ANANAS COMOSUS, da empresa INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL SA - CNPJ: 08.939.548/0001-33

A medida foi motivada devido à adequação do enquadramento e formulação do produto à categoria de suplemento alimentar em suspensão, fonte de vitamina C e constituído de aromatizante de abacaxi. O recolhimento determinado pela Resolução RE 2.572/2020 ficou restrito aos produtos fabricados até junho de 2020, lotes: 1908018 (val. 08/21); 1910005 (val. 10/21); 1911021 (val. 11/21); 2001002 (val. 01/22); 2002028 (val. 02/22); 2003088 (val. 03/22); 2003092 (val. 03/22); 2005035 (val. 05/22); 2006127 (val. 06/22); 1910012 (val. 10/21); 2003092-R (val. 03/22); 2003088-R (val. 03/22); 2005035-R (val. 05/22); 2006127-R (val. 06/22).

Fonte: D.O.U 10/03/2025 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 104

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-882-de-7-de-marco-de-2025-616487466