Secretaria Municipal da Saúde
Saúde orienta pacientes com doença celíaca
Hoje muito se fala em intolerância à lactose (açúcar do leite) e ao glúten (proteína encontrada em cereais como trigo, cevada e centeio). Contudo, estima-se que no mundo a população que sofre com a Doença Celíaca (DC), doença crônica do intestino delgado desencadeada pela exposição ao glúten, em indivíduos com predisposição genética, seja de 1%. No Brasil, a estimativa é que existam cerca de dois milhões de celíacos.
Lembrada neste dia 16 de maio, a doença celíaca é uma condição cujo tratamento baseia-se praticamente todo na alimentação, com restrição total ao glúten. Portanto, as orientações alimentares já são realizadas quando o paciente recebe o diagnóstico clínico da inflamação. No geral, os sintomas são diarreia, prisão de ventre, perda de peso, anemia, sensação de estufamento, cólica e desconforto abdominal que começam na infância.
Na capital, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) segue o protocolo clínico e as diretrizes do SUS para o tratamento da doença; e oferece os exames sorológicos para seu diagnóstico: anti-transglutaminase tecidual da classe Imunoglobulina A (tTG IgA) e anti-endomísio (EMA) da classe IgA, Esofagogastroduodenoscopia (endoscopia do aparelho digestivo) com biópsia de duodeno.
O atendimento se inicia nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com consulta médica e nutricionista, e segue na Atenção Especializada Ambulatorial com consulta com gastroenterologista, realização dos testes sorológicos e encaminhamento para outras especialidades, se necessário. O diagnóstico precoce e a assistência adequada são aspectos importantes para um melhor resultado terapêutico e prognóstico dos casos com restrição total ao glúten.
Formas de apresentação clínica
Intestinal: A forma intestinal caracteriza-se pela presença de dor abdominal sem causa aparente, flatulência e diarreia crônica, geralmente acompanhada de distensão abdominal e perda de peso. Além disso, pode haver diminuição do tecido celular subcutâneo, atrofia da musculatura glútea, falta de apetite, alteração de humor com irritabilidade ou apatia, vômitos e anemia. Essa forma clínica pode ter evolução grave, conhecida como crise celíaca. Frequentemente desencadeada por infecção, a crise celíaca ocorre quando há retardo do diagnóstico e do tratamento, particularmente, entre o primeiro e o segundo ano de vida, podendo levar a criança à morte na falta de diagnóstico e tratamento.
Extraintestinal: A forma extraintestinal caracteriza-se por quadro monossintomático (com um único sintoma) ou oligossintomático (com sintomas leves, intermitentes ou difíceis de detectar), em que as manifestações digestivas estão ausentes ou, se presentes, ocupam um segundo plano. Manifestações extraintestinais da doença celíaca incluem a dermatite herpetiforme, baixa estatura, osteoporose, anemia por deficiência de ferro, artrite, dor de cabeça, fadiga, anormalidades hepáticas, mialgia, eventos adversos na gravidez, defeitos no esmalte do dente, entre outros.
Assintomático: se caracteriza por alterações histológicas da mucosa do intestino delgado, compatíveis com doença celíaca. A maioria desses casos é identificada por meio de programas de rastreamento da população geral. Alguns pacientes não apresentam achados clínicos que respondam à retirada de glúten da dieta. Entretanto, pessoas com a forma assintomática têm qualidade de vida reduzida, e sintomas menores como fadiga, deficiência de ferro, distúrbios de comportamento, entre outros sinais.
Dieta livre de glúten é tratamento
O tratamento clássico para a doença celíaca consiste em excluir, por toda a vida, alimentos que contenham glúten (pães, cereais, bolos, pizzas, e outros produtos alimentícios, ou aditivos, que contenham trigo, centeio e cevada). É possível substituir as farinhas proibidas por fécula de batata, farinha de milho, amido de milho, polvilho doce ou azedo, farinha ou creme de arroz, farinha de araruta ou fubá.
O paciente celíaco deve prestar muita atenção à rotulagem de alimentos e bebidas industrializados e, também, de medicamentos, pois remédios e até cosméticos podem conter glúten.
12 grupos de alimentos permitidos aos celíacos
Cereais: arroz, milho, painço e os pseudocereais quinoa, amaranto, trigo sarraceno.
Farinhas e Féculas: farinha de arroz, amido de milho (tipo “maisena”), fubá, farinha de mandioca, fécula de batata, farinha de soja, polvilho, araruta, flocos de arroz e milho.
Massas: feitas com as farinhas permitidas.
Verduras, Frutas e Legumes: todos, crus ou cozidos.
Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados (se não houver intolerância à lactose).
Gorduras: óleos e azeites.
Carnes: bovina, suína, frango, peixes, ovos e frutos do mar.
Grãos: feijão, lentilha, ervilha, grão de bico, soja.
Sementes oleaginosas: nozes, amêndoas, amendoim, castanhas da Amazônia e caju, avelãs, macadâmias, linhaça, gergelim, abóbora, etc.
Observação: dependendo da fase do tratamento o tipo de leite, açúcar e gordura são especiais. Siga rigorosamente as recomendações de seu médico ou nutricionista.
Para saber mais:
Guia orientador para celíacos
10 passos na alimentação do celíaco
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