Secretaria Municipal da Saúde
Regras para adoção de animais de raça presumida, oriundos de apreensões de comercio irregular
Informamos que o Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos mantém atualmente cerca de 300 animais para adoção. Todos castrados, vacinados, microchipados, vermifugados e com o Registro Geral do Animal.
Nosso objetivo é que os animais sejam adotados por famílias amorosas e responsáveis que prezem pela saúde física e mental do cão ou gato escolhido.
Prezamos pelo processo cauteloso de adoção e, por isso, são feitas entrevistas e, em muitos casos, visita prévia ao local onde o adotado irá morar para garantir a segurança de nossos animais. No caso de gatos, por exemplo, não liberamos adoção para apartamentos sem tela nas janelas. No caso de filhotes ou adultos fujões, pedimos tela em varandas ou portões que não ofereçam segurança. Em caso de animais oriundos de apreensão, verificamos se o interessado não é exatamente quem os tentava comercializar de forma ilegal.
Em quase a sua totalidade, os animais aqui alojados são SRD, ou seja, sem raça definida. Os famosos vira-latas. Infelizmente não há fila de adotantes para estes animais. Ao contrário, muitos passam a vida toda esperando uma chance.
Mas essa não é a realidade dos animais de raça presumida. Quando temos animais de raça para adoção, há fila de interessados. Assim, visando garantir a transparência no processo destes animais, seguimos as seguintes regras:
1. Quando houver animais de raça presumida, oriundos de apreensão de comércio irregular, disponíveis para adoção, os mesmos serão divulgados em nosso site, assim como são divulgados os SRD;
2. Não atestamos raça; os animais serão divulgados como "raça presumida";
3. Será autorizada adoção de apenas um animal de raça presumida por adotante;
5. Serão realizadas entrevistas e visitas, que seguirão a ordem de entrada dos protocolos;
6. Caso a primeira solicitação não seja validada, o segundo protocolo será acionado (e assim sucessivamente);
7. Para que seja feito acompanhamento pós adoção, daremos prioridade para adotantes que residam na cidade de São Paulo;
8. Não há reserva de animais para adoção (regra válida também para SRD).