Secretaria Municipal da Saúde

Diretrizes para Notificação da Infecção pelo HIV e AIDS no Município de São Paulo

Orientações para os profissionais de saúde

 PASSO A PASSO PARA A NOTIFICAÇÃO DE HIV/AIDS


1º Passo - PREENCHER A FICHA DE INVESTIGAÇÃO - SINAN clicando aqui (USAR O GOOGLE CHROME)

  • Preencher adequadamente os campos de 03 a 18 e de 21 a 48, seguindo as instruções.
  • No campo 6 deve constar o nome completo do Serviço notificante (consultório/clinica/hospital) e respectivo código (número do Cadastro Nacional de estabelecimento de Saúde - CNES).
  • Após o preenchimento, salvar a ficha no seu computador.

Em caso de criança exposta ao HIV, clique aqui para acessar a ficha de notificação

Em caso de HIV/AIDS em menores de 13 anos, clique aqui para acessar a ficha de notificação

Em caso de HIV/Aids em gestante, clique aqui para acessar a ficha de notificação

Em caso de coinfecção HIV/Hepatite, clique aqui para acessar a ficha de notificação

 

2º Passo - UTILIZAR A FERRAMENTA "TERRITÓRIO UVIS" PARA LOCALIZAR A UNIDADE DE VIGILÂNCIA (UVIS) DO LOCAL DE ATENDIMENTO DO PACIENTE.


3º Passo - ENVIAR A FICHA DE INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA A UVIS DE REFERÊNCIA

  • Através de seu e-mail, enviar a ficha de investigação - SINAN preenchida e salva no seu computador, para o e-mail da UVIS de referência do Serviço (consultório/clinica/hospital).
  • No assunto do e-mail preencher: "Notificação de HIV/Aids" seguido do nome do Serviço (consultório/clinica/hospital).

4º Passo - RECEBER O NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO (SINAN)

  • O número da notificação (SINAN) será fornecido pela Uvis de referência do Serviço após o recebimento da ficha de investigação preenchida.
  • Se todos os dados da ficha estiverem corretamente preenchidos, a UVIS de referência retornará o contato com o Serviço em até 03 dias úteis para informar o número da notificação.
  • Caso a ficha apresente algum dado inconsistente ou em branco, a UVIS de referência entrará em contato com o Serviço solicitando a complementação desses dados.


5º Passo - NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO

  • O número da notificação deve ser indicado de forma legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente, na prescrição original do medicamento (no formulário do SICLOM).

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a UVIS de sua região!