Secretaria Municipal da Saúde
Vacina BCG
Em 06 de novembro de 2020, foi publicada a Portaria Nº 434/2020-SMS.G, a qual institui, no município de São Paulo, a obrigatoriedade da vacinação com a vacina BCG, de todos os nascidos vivos, com peso a partir de 2000 gramas, antes da alta hospitalar, nas maternidades, centros de parto, casas de parto, instituições hospitalares e outras instituições que realizem parto na sua rotina de trabalho, na rede pública ou privada.
A vacinação com a BCG é importante componente de controle da tuberculose e em crianças confere proteção contra meningite tuberculosa, tuberculose miliar e tuberculose disseminada, apresentando impacto positivo na redução da mortalidade infantil por formas graves da tuberculose.
As instituições hospitalares da rede privada poderão receber do gestor público a vacina BCG e os insumos necessários para sua aplicação, sendo necessário formalizar o pedido por meio de Termo de Adesão.
Acesse aqui a Portaria Nº 434/2020-SMS.G
VACINAÇÃO BCG NA REDE DE SAÚDE
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
- Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Horário: das 7h às 19h.
SÁBADO
- AMA/UBS INTEGRADA (UBS)
Horário: das 7h às 19h.
DOCUMENTOS TÉCNICOS
Para informações sobre as indicações, contraindicações, eventos adversos e condutas a Programa Municipal de Controle de Tuberculose (PMCT) em conjunto com o Programa Municipal de Imunizações (PMI), da Divisão de Vigilância Epidemiológica elaboraram a Nota Técnica Nº10/2020.
Acesse aqui a Nota Técnica Nº10/2020 -Vacinação com a vacina BCG: Indicações, Contraindicações, eventos adversos e condutas.