Secretaria Municipal da Saúde

Notificação Compulsória de Intoxicação Exógena

Diretrizes para Notificação Compulsória de Intoxicação Exógena no Município de São Paulo

PASSO A PASSO PARA A NOTIFICAÇÃO

 

1º Passo - PREENCHIMENTO DA FICHA DE INVESTIGAÇÃO - SINAN

Seguir as Instruções de Preenchimento do Manual do Programa Municipal de Prevenção e Controle das Intoxicações 

Após o preenchimento, salvar a ficha no seu computador.

 

2º Passo - LOCALIZAR A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) DE REFERÊNCIA DO NOTIFICADOR

Utilizar a ferramenta "Busca UVIS" - Clique aqui

 

3º Passo - ENVIO DA FICHA DE INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA A UVIS DE REFERÊNCIA

A ficha de investigação - SINAN preenchida deve ser enviada para o e-mail da UVIS de referência do Serviço (consultório/clinica/hospital), e posteriormente encaminhar original assinado para a UVIS de referência do serviço, no prazo de 1 semana.

No Assunto do e-mail colocar: Notificação de Intoxicação Exógena e de que consultório/clinica/hospital essa pertence.

 

ATENÇÃO! Ao enviar a ficha de notificação, certifique-se
de que o endereço de e-mail está correto, pois os dados
da ficha são confidenciais!

 

4º Passo - ENVIO DO NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO ATRIBUÍDO PELA UVIS DE REFERÊNCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DO CASO

  • Se a ficha apresentar algum dado que não tenha sido preenchido corretamente ou esteja em branco, inviabilizando assim o encerramento do caso e emissão do número da notificação, a UVIS entrará em contato solicitando a complementação desses dados.

 

5º Passo – QUAIS CASOS DEVEM SER NOTIFICADOS ?

Todo caso suspeito ou confirmado de intoxicação exógena, aguda ou crônica, associada ou não ao ambiente de trabalho e a violência. Já na suspeita a notificação é compulsória.

 

6º Passo – QUAL A DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO?

Caso suspeito é todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas, alimentos e bebidas desde que não se enquadrem em doenças transmitidas por alimentos), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais, provavelmente ou possivelmente compatíveis.

 

7º Passo – APOIO DIAGNÓSTICO

No caso de dúvidas sobre diagnóstico e tratamento, entrar em contato com o Centro de Controle de intoxicações do Município de São Paulo – CCI, nos telefones: 5012-5311 ou 0800- 7713733.

 

8° Passo – PRAZO DA NOTIFICAÇÃO

 A intoxicação exógena é agravo de notificação compulsória semanal, com exceção dos casos em que haja associação com situações de violência, quando deverá ser realizada em 24 horas ( notificação compulsória imediata ), para desencadeamento de medidas preventivas de óbito e para outros encaminhamentos necessários e urgentes (encaminhamento para serviços de Urgência e Emergência, Psiquiatria, Psicologia, Álcool e Drogas, Delegacias de Polícia, Conselho Tutelar etc ).

Nos casos em que a circunstância de exposição (Campo 55) seja tentativa de suicídio ou violência / homicídio, deverá ser preenchida também a Ficha de Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violência, com numeração própria do SINAN.

 

9º Passo – ENCERRAMENTO DO CASO

No Campo 65, a Classificação final encerra o caso como intoxicação confirmada ou só exposição, podendo também tratar-se de Reação adversa, Síndrome de abstinência ou outro diagnóstico.

 

10º Passo – INTOXICAÇÃO CONFIRMADA

No caso de Classificação Final de Intoxicação confirmada, preencher o Campo 66 com o diagnóstico e o CID correspondente, utilizando a Classificação Internacional de Doenças em vigência, podendo ser utilizado o Manual de Vigilância das Intoxicações do Programa Municipal de Prevenção e Controle das Intoxicações - PMPCI e também o Manual de Toxicologia Clínica – orientações para assistência e vigilância das intoxicações do Programa Municipal de Prevenção e Controle das Intoxicações, com orientações específicas.

Semestralmente é realizado, pela Equipe do PMPCI, um Curso à distância – Curso de Capacitação em Toxicologia Clínica: da assistência à vigilância (EAD), para profissionais de saúde de nível universitário, com inscrições (vagas limitadas) podendo ser realizadas pelo link e com abertura de inscrições colocadas no site.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a UVIS de sua região!

 

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