Secretaria Municipal da Saúde
SÍFILIS CONGÊNITA
A sífilis é uma doença infecciosa causada pelo Treponema pallidum. A sífilis congênita (SC) é conseqüência da infecção do feto pelo Treponema pallidum através da placenta de uma mulher grávida, que esteja infectada pela sífilis.
Sua ocorrência dá-se devido às falhas no serviço de saúde, principalmente no pré-natal, pois o diagnóstico precoce e o tratamento da gestante são bastante eficazes na prevenção desta forma da doença.
A transmissão da sífilis adquirida é predominantemente sexual, e aproximadamente um terço dos indivíduos expostos a um parceiro sexual com sífilis adquirirá a doença.
A transmissão para o feto pode ocorrer em qualquer fase da gravidez, acarretando aborto espontâneo; morte fetal; prematuridade; recém-nascidos com sintomas da doença e até mesmo aparentemente normais. Muitas vezes, a infecção pode passar desapercebida dependendo do tratamento ou não que a mãe recebeu.
A Sífilis Congênita pode ser classificada em:
- SC recente, quando os sintomas surgem nos 2 primeiros anos de vida, sendo mais evidentes do 1ºao 3º mês, como: prematuridade,baixo peso, rinite com secreção nasal sanguinolenta, alterações ósseas (osteocondrite, periostite, osteíte), choro ao manuseio, aumento de fígado e baço, pneumonia, icterícia, anemia, lesões de pele (comdiloma plano e pênfigo palmo plantar);
- SC tardia, quando os sintomas surgem a partir do segundo ano, com alterações dos ossos (tíbia em sabre, fronte olímpica, deformações de dentes, mandíbula curta, alterações oculares, surdez, dificuldade no aprendizado e retardo mental).
A sífilis congênita pode ser confundida, nos primeiros dias de vida, com infecções como rubéola, toxoplasmose, citomegalia, herpes; mais tardiamente as manifestações acabam se confundindo com sarampo, catapora, escarlatina e até escabiose.
A prevenção da SC mais efetiva consiste em oferecer a toda gestante uma assistência pré-natal adequada. A SC é uma doença de fácil prevenção desde que a gestante infectada seja detectada e prontamente tratada, assim como devem ser oferecidos o exame e o tratamento ao seu parceiro sexual. Porém, as medidas de controle podem ocorrer de outras maneiras:
Antes da gravidez:
- Prevenção da sífilis na população feminina em geral:
- Uso de preservativos
- Diagnóstico precoce em mulheres em idade reprodutiva e em seus parceiros
- Realização do teste VDRL em mulheres que manifestem intenção de engravidar
- Tratamento imediato dos casos diagnosticados em mulheres e seu parceiro
- Tratar a paciente adequadamente, gestante ou não, conforme a fase clínica
- Sífilis primária: Penicilina Benzatina 2400000 UI IM dose única
- Sífilis secundária: Penicilina Benzatina 2400000 UI IM sem por 2 sem
- Sífilis terciária: Penicilina Benzatina 2400000 UI IM sem por 3 sem reforçar a orientação para que a paciente e seus parceiros evitem relações sexuais quando em tratamento,e só as tenham usando preservativos. Realizar o controle de cura trimestral.
Durante a gravidez:
- Diagnóstico precoce da sífilis materna no pré-natal:
- Realizar sorologia para sífilis – Pesquisa Laboratorial de Doenças Venéreas - na 1ª consulta do pré-natal e no início do 3º trimestre
- Tratar imediatamente os casos diagnosticados nas gestantes e seus parceiros, evitando a reinfecção da gestante.
Tratamento Adequado: feito apenas com Penicilina, usando as doses adequadas conforme a fase clínica, sendo feito antes de 30 dias antes do parto e tratando adequadamente o seu parceiro sexual
Na admissão para o parto ou curetagem por abortamento:
- Realizando o VDRL em toda paciente para parto ou abortamento
- Manejo adequado do recém nascido, realizando VDRL de sangue periférico de todos aqueles cujas mães apresentaram VDRL reagente na gestação ou parto; ou em caso de suspeita clínica de sífilis congênita.
- Tratamento imediato de casos detectados de SC ou sífilis materna e de seus parceiros
- Notificação e investigação dos casos detectados, inclusive aborto e natimortos por sífilis.
Veja também:
- Sífilis;
- Algoritmo para Abordagem de Recém-Nascidos, Frente à Gestante com Sífilis;
- Portaria 1.657/2007 (Normatização das ações para o diagnóstico e o tratamento do HIV e Sífilis).
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