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Segunda-feira, 3 de Junho de 2024 | Horário: 08:30
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Procedimentos para retirada de itens apreendidos nas ações de Zeladoria Urbana

Informações sobre o Decreto 59.246/20

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, informa que as ações de zeladoria na região central de São Paulo são diárias e contam com a participação da equipe de conservação de áreas verdes, limpeza, pintura de guias e postes, limpeza de boca de lobo e galerias, e desobstrução de vias.

A Subprefeitura Sé segue o Decreto municipal nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana na cidade.

De acordo com o Decreto, não é permitida a ocupação que caracterize o uso permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, dentre eles, as tendas improvisadas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal. Vale ressaltar que não são recolhidos bens pessoais, como as barracas desmontáveis (tipo camping), há somente a orientação para que elas sejam guardadas durante o dia, evitando assim impedir a passagem de pedestres.

Além da oferta dos serviços de acolhimento às pessoas em situação de vulnerabilidade; o ordenamento do espaço público beneficia a todos: as próprias pessoas em situação de rua, os comerciantes, moradores, trabalhadores, turistas. Quase 2 milhões de pessoas que circulam diariamente pela região central.


A seguir as principais dúvidas:

Tive minha barraca aprendida, o que faço?

As equipes da Subprefeitura Sé realizam as operações diárias, das 7h às 18h, orientam as pessoas em situação de vulnerabilidade a desmontarem as barracas, retirarem seus pertences e liberarem o local para a ação de zeladoria urbana. As barracas podem ser montadas após às 18h.
Caso a pessoa se recuse a desmontar a barraca é feita a apreensão. As que estiverem abandonadas também serão recolhidas. Tudo mediante a oferta de contra-lacre.
Com o contra-lacre em mãos, o recorrente deve solicitar a devolução na Subprefeitura Sé, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na Rua Álvares Penteado, 49, Centro.

Não tenho o contra-lacre, posso retirar o item apreendido?

Sim, desde que saiba descrever com precisão a data, o horário, o local e características da barraca.

As retiradas podem ser feitas no mesmo dia que a apreensão?

Não, só a partir do próximo dia útil.

Como é feita a retirada do material apreendido?

Deve se dirigir primeiramente a Subprefeitura Sé, localizada na Rua Álvares Penteado, 49, Centro. Com a documentação em mãos e marcada a data para comparecer no Pátio da Barra Funda, localizado na Rua dos Americanos, 315 o munícipe poderá retirar seus pertences. 

Como posso saber mais sobre as ações de zeladoria urbana?

No site da Subprefeitura Sé há informações sobre as ações de zeladoria em cumprimento ao Decreto nº 59.246, assim como cronograma e vias que recebem os serviços através do link 

Qual a programação das ações de zeladoria?

Em cumprimento a determinação do Decreto 59.246 de 28 de fevereiro de 2020, a Subprefeitura Sé torna público os locais onde as ações de Zeladoria Urbana serão realizadas no site através do link

 

 

 

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