Subprefeitura Sé
Solicitação de Acontecimentos Sociais | 2024
Portaria de Eventos: PDF
Formulário para Solicitação de Acontecimento Social na Subprefeitura Sé: PDF
Prezados (as),
Para a realização de eventos na área da Sub Sé, é INDISPENSÁVEL atender a portaria 007 PR-SÉ/GAB/2017. Pois, pedidos sem informações, sem assinaturas e/ou rasurados serão negados e deverão ser reabertos na praça de atendimento com as informações corretas.
Destacando que desde o dia 28/01/2017, data de publicação da portaria, os interessados deverão abrir um PROCESSO na PRAÇA DE ATENDIMENTO COM NO MÍNIMO 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA do evento e estarão aptos a cobranças de taxas.
Portanto:
A) As solicitações deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, autuado o regular processo administrativo, com antecedência mínima de 30 dias do pretendido evento.
B) As solicitações deverão ser instruídas com as seguintes informações: denominação do evento, data, horário de início e término, localização exata especificados em plantas/croquis; identificação do responsável pelo evento, cópia do RG, CPF e CNPJ, telefone e endereço eletrônico (e-mail); objetivo, público estimado, detalhamento, bem como, descrição, dimensão e materiais que serão utilizados na infraestrutura, cronograma de montagem e desmontagem; quantidade e identificação de todas as pessoas que atuarão no evento.
C) Aos eventos com comércio de alimentos e feiras gastronômicas, além das regras e documentações relacionadas nos itens A e B, deverão observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.
D) Para os eventos com público estimado acima de 250 pessoas e/ou estruturas que exigem responsáveis técnicos, que necessitam de Alvará de Autorização conforme disposto no Decreto Municipal nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, quando solicitarem o termo de anuência, deverão apresentar o protocolo de processo administrativo autuado junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e, o efeito da autorização no âmbito desta Regional estará vinculado à devida aprovação da competente Secretaria.
E) Os responsáveis ficarão incumbidos pela limpeza do local durante e após a realização do evento.
F) A autorização está condicionada ao pagamento dos preços públicos.
G) Nos termos da legislação municipal, bem como, a critério da Subprefeitura, a autorização não excederá 90 dias.
H) As solicitações deverão conter a cópia do contrato social.
As autorizações tratada nesta Portaria limitam-se a utilização de uso de bem público municipal, sempre que o local a ser utilizado pertencer à circunscrição desta Suborefeitura. O interessado deverá retirar as demais autorizações necessárias junto a Administração Pública para a efetiva regularização do evento.
LINKS PARA APOIO:
Site SEGUR – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Site CET – Companhia de Engenharia de Tráfego
Site (CPPU) - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
Site SPCINE – Para filmagens na cidade
SIMPROC – Acompanhe seu pedido
Nosso endereço:
Praça de Atendimento
Rua Álvares Penteado, 49 – Centro
Para esclarecer dúvidas entre em contato por:
E-mail: spseeventos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Telefones: 3397-1272 / 1353 / 1270