Subprefeitura

Termo de Cooperação

DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (arquivo PDF- 124Kb)

Art. 22.

Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:

I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

Confira aqui a apresentação de como adotar uma praça ( PDF 1.14MB).

Clique aqui e baixe os modelos de placa para o termo de cooperação (PDF 9.62KB)

Clique aqui e baixe os modelos de placa para parklets (PDF 120 KB).