Subprefeitura Sé
Subprefeitura Sé regulamenta espaços para artistas de rua na Avenida Paulista

Com o objetivo de equilibrar a liberdade de expressão artística com o direito ao sossego e à convivência harmoniosa no espaço público, a Subprefeitura da Sé publicou nesta sexta-feira (9), a Portaria 026/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025, que regulamenta a ocupação de artistas de rua na Avenida Paulista durante os domingos do Programa Ruas Abertas, nos dias 11 e 18 de maio de 2025.
A medida é resultado de diálogos entre representantes dos artistas, moradores, comerciantes e o poder público. O projeto piloto estabelece uma divisão territorial para apresentações com e sem amplificação sonora, além de zonas onde as atividades artísticas estão vedadas.
Entre os principais pontos definidos estão:
- Áreas sem som amplificado: Trecho entre os números 7 e 750 da Av. Paulista. São lugares onde não é permitido usar equipamentos que aumentam o volume do som, como caixas de som grandes ou microfones com som alto.
- Áreas com som amplificado permitido: Entre os números 750 e 854 (Shopping Top Center); 1313 (FIESP) até 1636 (MASP); e 1919 até 2064 (Shopping Center 3). Nestes locais, o som pode ficar mais alto, mas somente dentro dessas áreas.
- Áreas com apresentações acústicas: Entre os trechos intermediários dessas faixas. São trechos intermediários dessas faixas onde as apresentações são feitas de forma mais silenciosa, usando apenas o som natural dos instrumentos ou a voz, sem amplificação e sem microfone.
- Pontos fixos para apresentações com instrumentos de volume elevado: Seis locais específicos ao longo da avenida, como os números 750, 1415 e 1941. São locais específicos onde artistas podem fazer apresentações com instrumentos que produzem som alto, como bandas ou shows ao vivo. Esses pontos são escolhidos para garantir que o som não incomode os moradores ou comerciantes ao redor.
A portaria também define regras para garantir o ordenamento do espaço público, como a proibição de ocupação próxima a entradas de hospitais, escolas, condomínios, estações de metrô e pontos de ônibus, além da exigência de respeitar distâncias mínimas entre os artistas e manter calçadas livres para circulação.
Em caso de descumprimento, os artistas estarão sujeitos a advertências, interrupção das atividades e apreensão de equipamentos (com exceção de instrumentos musicais).
A iniciativa será monitorada por uma Comissão de Conciliação, com possibilidade de ajustes após o período de testes.
A Comissão é formada por um membro de cada grupo de interesse, de artistas, moradores, comerciantes, Secretaria de Cultura e Subprefeitura Sé.
Desde fevereiro, o Grupo de Trabalho formado após uma reclamação dos artistas impedidos de tocar na avenida e moradores incomodados com a poluição sonora, se reúnem na sede da Subprefeitura Sé para que haja uma mediação de propostas para uma convivência harmônica.
Segundo o Subprefeito da Sé, coronel Salles, a regulamentação busca "garantir a expressão artística e, ao mesmo tempo, proteger o bem-estar e saúde dos frequentadores e moradores da região".
Normas Fundamentadas em Leis Municipais Garantem Direitos e Deveres
A Subprefeitura Sé estabeleceu, com base nos decretos e leis já existentes, normas para organizar as apresentações artísticas na Avenida Paulista nos dias 11 e 18 de maio, dentro do Programa Ruas Abertas.
As diretrizes definidas pela Portaria 026/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 seguem a Lei Municipal nº 15.776/2013, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua na cidade de São Paulo, e seu regulamento, o Decreto nº 55.140/2014.
Essa portaria não se sobrepõe ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC de 2007), do Ministério Público do Estado de São Paulo e Prefeitura de São Paulo, que define apenas três grandes eventos na Avenida Paulista: Parada LGBTQIA+, Corrida de São Silvestre e Réveillon, mas foi elaborado com o intuito de legitimar o artista de rua como não sendo um evento, pois suas apresentações são itinerantes e não dependem de estrutura, como palco, infraestrutura de mesa de som, iluminação, etc.
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