SP Urbanismo

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The following has evaluated to null or missing:
==> group.getExpandoBridge().getAttribute("Tipo do site")  [in template "20095#20121#4291382" at line 4, column 33]

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Tip: If the failing expression is known to legally refer to something that's sometimes null or missing, either specify a default value like myOptionalVar!myDefault, or use <#if myOptionalVar??>when-present<#else>when-missing</#if>. (These only cover the last step of the expression; to cover the whole expression, use parenthesis: (myOptionalVar.foo)!myDefault, (myOptionalVar.foo)??
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FTL stack trace ("~" means nesting-related):
	- Failed at: #assign customFieldTypeValue = group...  [in template "20095#20121#4291382" at line 4, column 1]
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1<#include "${templatesPath}/UTILS" /> 
2<#assign group = themeDisplay.getScopeGroup() /> 
3<#assign customFieldValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Título do site")!"" /> 
4<#assign customFieldTypeValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Tipo do site")[0]!"" /> 
5<#assign customFieldParentValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Nome do site pai")!"" /> 
6<#assign customFieldURLParentValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("URL do site pai")!"" /> 
7 
8<@getCurrentGroupBaseURL/> 
9 
10<#macro mountNavigation folderId> 
11  <#assign 
12    folder = restClient.get("/headless-delivery/v1.0/structured-content-folders/" + folderId)!{} 
13  /> 
14 
15  <#if folder?exists> 
16    <#assign 
17      folderPageFriendlyUrl = folder.customFields[0].customValue.data!"" 
18      folderName = folder.name 
19      hasParent = folder.parentStructuredContentFolderId?has_content 
20    /> 
21 
22    <#if folderPageFriendlyUrl?has_content && folderName?lower_case != "home" && folderName?lower_case != "menu"> 
23      <#assign 
24        navigation = [{'name': folderName, 'URL': currentGroupBaseURL + folderPageFriendlyUrl}] + navigation 
25      /> 
26    </#if> 
27 
28    <#if hasParent> 
29      <@mountNavigation folder.parentStructuredContentFolderId/> 
30    </#if> 
31  </#if> 
32</#macro> 
33 
34<#assign 
35  navigation = [] 
36  URL = currentGroupBaseURL 
37  folderId=restClient.get("/headless-delivery/v1.0/sites/"+groupId+"/structured-contents/by-key/"+.vars["reserved-article-id"].data).structuredContentFolderId  
38/> 
39 
40<#if folderId != 0> 
41  <@mountNavigation folderId/> 
42 
43  <nav aria-label="Caminho de Navegação"> 
44    <ol class="breadcrumb"> 
45      <li class="breadcrumb-item"> 
46        <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}">  
47          Início 
48        </a>  
49      </li> 
50 
51      <li class="breadcrumb-item"> 
52        <#if customFieldTypeValue == "subprefeitura"> 
53        <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}/subprefeituras">  
54          Subprefeituras 
55        </a> 
56        <#else> 
57        <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}/secretarias">  
58          Secretarias 
59        </a> 
60        </#if>	 
61      </li> 
62       
63      <#if customFieldParentValue != ""> 
64        <li class="breadcrumb-item"> 
65          <a class="breadcrumb-link" href="${customFieldURLParentValue}">  
66              ${customFieldParentValue} 
67          </a> 
68        </li>     
69	    </#if> 
70 
71       
72      <li class="breadcrumb-item"> 
73        <a class="breadcrumb-link" href="${currentGroupBaseURL}"> 
74          <#if customFieldValue != ""> 
75            ${customFieldValue} 
76          <#else> 
77            ${themeDisplay.getScopeGroup().getName()} 
78          </#if> 
79        </a>  
80      </li> 
81 
82      <#list navigation as breadcrumbItem> 
83        <li class="breadcrumb-item"> 
84          <a class="${breadcrumbItem?is_last?then('active breadcrumb-text-truncate','breadcrumb-link')}" href="${breadcrumbItem.URL}">  
85            ${breadcrumbItem.name} 
86          </a>  
87        </li> 
88      </#list> 
89    </ol> 
90  </nav> 
91</#if> 

Intervenções Públicas

Intervenções públicas previstas e Acompanhamento de suas Implementações

 

PROGRAMA DE INTERVENÇÕES

Art. 33 da LEI Nº 17.844, de 14 de setembro de 2022

Compõem o conjunto de intervenções específicas territorializadas do PIU-SCE:
I - a execução das intervenções relacionadas no Quadro 1B e indicadas no Mapa 7 desta Lei, abrangendo:
a) implantação de novas áreas verdes e requalificação de áreas verdes existentes;
b) qualificação da arborização urbana, pela implantação ou recomposição de caminhos verdes;
c) requalificação de logradouros, podendo abranger melhorias de calçada, de pavimento, de arborização urbana e paisagismo, de acessibilidade e de mobiliário urbano, o reordenamento de sinalização viária horizontal, vertical e semafórica, correções geométricas, ciclovias e ciclofaixas e soluções não estruturais de drenagem;
d) implantação de equipamentos públicos sociais, indicados no Quadro 1B ou outros que venham a ser propostos para as mesmas finalidades ou, adicionalmente, que se mostrem necessários em resposta ao adensamento populacional e à mitigação da vulnerabilidade social da região, requalificação dos equipamentos existentes e aquisição de terrenos para essas finalidades;
II - a aquisição, restauração e reconversão das antigas instalações da Fábrica Orion, correspondente ao lote 0001, da Quadra 018 do Setor Fiscal 026, para abrigar equipamento público social;
III - a reconversão da Antiga Garagem de Bondes da Light, correspondente aos Lotes 0002-9 e 0044-4, da Quadra 055 do Setor Fiscal 025, para implantação de equipamento público social;
IV - a aquisição de imóveis, preferencialmente lotes isolados de pequenas dimensões, não passíveis de aproveitamento para as finalidades do PIU-SCE, para ampliação da oferta de áreas verdes e espaços de fruição pública, lazer e estar em vizinhanças caracterizadas por precariedade ambiental;
V - o desenvolvimento de estudos para subsidiar intervenções de melhorias das condições de circulação e mobilidade ativa na AIU-SCE, podendo abranger:
a) elaboração do plano de segurança viária para pedestres, considerados os pontos críticos de acidentes;
b) projeto de gestão do meio-fio para atendimento aos diversos modos de deslocamento, ativos e motorizados, nas áreas de maior circulação de pedestres;
c) estudos para a definição de critérios e delimitação de áreas de restrição de estacionamento de automóveis no Setor Centro Histórico e para a reorganização da oferta de áreas de estacionamento na área de influência de Polos Comerciais;
d) estudos para implantação de linha circular para atendimento e interligação das áreas de concentração comercial;
e) estudos de viabilidade econômica para a construção e concessão da exploração econômica de edifícios-garagem, com usos associados;
VI - o desenvolvimento dos planos, projetos e programas necessários ao planejamento e à implantação das intervenções previstas nesta Lei;
VII - a implementação dos programas de atendimento habitacional, incluindo, entre outros itens de investimentos:
a) elaboração de estudos técnicos necessários ao planejamento do atendimento habitacional da população em situação de vulnerabilidade residente na AIU-SCE ou no âmbito de seus perímetros expandidos;
b) elaboração de censo de cortiços e de demais formas de precariedade habitacional e de vulnerabilidade social;
c) aquisição de imóveis ou terrenos para subsídio à produção habitacional de interesse social;
d) disponibilização de recursos para viabilizar o aproveitamento de imóveis ofertados à Municipalidade por meio de consórcio imobiliário;
e) produção ou aquisição de imóveis para a constituição de parque público de habitação;
f) alienação, concessão real de uso ou concessão de direito de superfície de imóveis públicos para associações, cooperativas e demais entidades sem fins lucrativos, para fins de provisão de moradia;
g) os serviços técnicos necessários para dar suporte às intervenções, podendo abranger elaboração de projetos, execução de obra, realização de serviços técnicos especializados de trabalho social, regularização fundiária e gestão ambiental;
h) o atendimento habitacional transitório decorrente das ações constantes do Programa de Intervenções do PIU-SCE;
i) ações previstas no Plano Urbanístico de Vizinhança para as ZEIS, nos termos do art. 72 desta Lei;
VIII - as ações de preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural, podendo abranger:
a) subsídio à restauração e à readequação de edificações de interesse histórico, públicas ou privadas;
b) requalificação de bens e espaços públicos;
c) realização de Inventário Participativo das Referências Culturais – IPRC do PIU-SCE, para fins de levantamento e identificação do patrimônio cultural de natureza material e imaterial do respectivo perímetro;
IX - a desapropriação de imóveis, inclusive para posterior alienação, concessão de direito real de uso ou concessão de direito de superfície.
§ 1º As intervenções de que trata o caput deverão ser incluídas nas Propostas de Diretrizes de Investimento – PDI e serão elegíveis ao financiamento com recursos arrecadados em conta segregada da AIU-SCE.
§ 2º Fica o Poder Público autorizado a receber, a título de doação, as áreas necessárias à implantação do Programa de Intervenção do PIU-SCE.
§ 3º Poderão ser destinados recursos oriundos de outras fontes para implantação do Programa de Intervenção do PIU-SCE.

Art. 34 da LEI Nº 17.844, de 14 de setembro de 2022
A gestão dos espaços e serviços públicos disponíveis na AIU-SCE poderá ser viabilizada por meio de contratos de parceria ou outros ajustes que se façam necessários à cooperação e interação entre a administração pública municipal e interessados privados, com a finalidade de garantir a gestão efetiva e eficiente da infraestrutura urbana da AIU-SCE.
§ 1º Para o cumprimento das finalidades previstas no caput, deverão ser considerados, dentre outros, os seguintes serviços públicos:
I - a conservação de áreas públicas;
II - a limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem;
III - a iluminação pública cenográfica;
IV - a implantação de rede de mobilidade sobre trilhos;
V - a implantação de sistema de infraestrutura para rede de dados e informação voltados à segurança pública;
VI - a promoção de ações culturais e assistenciais voltadas às populações em situação de vulnerabilidade social.
§ 2º As intervenções de que trata o caput deste artigo não poderão ser custeadas com recursos arrecadados em conta segregada da AIU-SCE, nos termos do art. 339 da Lei nº 16.050, de 2014.