SP Urbanismo
PORTARIA 143
PORTARIA 143, DE 8 DE MAIO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a alteração na estrutura organizacional da São Paulo Urbanismo em 28 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, bem como a Lei Municipal 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que criou a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;
CONSIDERANDO a Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;
CONSIDERANDO o Decreto 53.094, de 19 de abril de 2012, que regulamenta a Operação Urbana Consorciada Faria Lima e o Decreto 53.364, de 17 de agosto de 2012, que regulamenta a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, que transferiram as competências relativas aos Certificados de Potencial Adicional de Construção/CEPACs para a empresa São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo,
RESOLVE:
1 – Na forma determinada pelo artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários, fica designada a SP-URBANISMO, por meio de seu Diretor de Gestão e Finanças, como órgão responsável pela análise e acompanhamento de todos os aspectos das Operações Urbanas e pelo atendimento e prestação de informações e esclarecimentos técnicos às instituições contratadas na forma dos artigos 9º e 18 da referida Instrução 401/2003, à CVM, aos detentores de CEPACs, aos investidores, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação.
2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 474-PREF, de 04.05.2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Publicado no Diário Oficial da Cidade em 09/05/2013, pg. 09/05/2013