SP Urbanismo

Operação Urbana Consorciada Faria Lima

COMUNICADO


 

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de novembro de 2019, página 133

COMUNICADO


SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DE PEDIDO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO DE OUTORGA ONEROSA EM CEPAC
DA 5ª DISTRIBUIÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA
Considerando o COMUNICADO publicado no Diário Oficialda Cidade – DOC de 09/11/2019 ALTERANDO a Solicitação de
Protocolo de Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª Distribuição da Operação Urbana
Consorciada Faria Lima de PRESENCIAL para ELETRÔNICO, tornando sem efeito o comunicado anterior publicado no DOC de 07/11/2019 e, Considerando a necessidade de melhor operacionalizar os procedimentos de protocolo dos Pedidos de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs adquiridos na 5ª Distribuição da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, nos ternos dos Artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 53.094/2012, a São Paulo Urbanismo comunica aos interessados:
I – Somente serão aceitos Pedidos de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs adquiridos na 5ª Distribuição da Operação Urbana Consorciada Faria Lima a partir do 5º dia útil após a data de realização do Leilão com pagamento parcelado. Caso não ocorra o Leilão com pagamento parcelado, ou seja, não exista saldo a ser ofertado após o 1º Leilão com pagamento à vista, o 5º dia útil passa a ser contado da data de realização do 1º Leilão.
II – A partir das 9:00 da data estabelecida no inciso I, a Solicitação de Protocolo de Pedido de Certidão de Pagamento
de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª Distribuição da Operação Urbana Consorciada Faria Lima será efetuada diretamente pelo requerente por meio de autuação de processo eletrônico específico no portal de processos administrativos SEI da Prefeitura de São Paulo, conforme as instruções a seguir:
1) Tenha em mãos os dados pessoais de acesso ao Sistema SEI. Caso não tenha utilizado o sistema até o momento e não
tenha uma Senha Web, cadastre-se previamente no site do município seguindo o passo a passo no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/index.php?p=18169. Para prosseguimento da autuação do processo, é imprescindível o cadastramento no link indicado. Os procedimentos indicados neste item poderão ser realizados em qualquer período anterior à data indicada no inciso I.
2) Na data indicada no inciso I, entre no Portal de Processos Administrativos do Município de São Paulo pelos links
https://sei.prefeitura.sp.gov.br/requerimento ou http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx
3) Cadastre-se utilizando sua Senha Web ou seu Certificado Digital.
4) Escolha o processo de “Solicitação de Pedido de Vinculação dos CEPAC”, a ser disponibilizado no sistema a partir das
9:00 da data indicada no inciso I e preencha o Requerimento de Solicitação de Pedido de Vinculação de CEPAC.
5) Na tela pagamento, imprima o boleto e efetue o pagamento para dar prosseguimento à autuação do Processo. A validade do pedido se dará com o pagamento da guia de autuação.
6) Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente junto ao Atendimento ao Público da São Paulo Urbanismo,
localizado na Rua Libero Badaró, nº 504, 15º andar, Centro,São Paulo/SP.
III - A autuação do processo administrativo eletrônico registrará o dia e o horário preciso do recebimento da referida
solicitação, cujo registro se dará no momento da finalização do preenchimento do Requerimento – Passo 4 do Inciso II.
IV – Somente será aceita uma “Solicitação de Protocolo de Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em
CEPAC – 5ª Distribuição Operação Urbana Consorciada Faria Lima” por Processo SEI e para um único empreendimento.
V – A São Paulo Urbanismo publicará a relação de processos autuados, listados por ordem cronológica de autuação,
no endereço www.spurbanismo.sp.gov.br/cepac Faria Lima, ícone “Adesões – 5ª Distribuição”, juntamente com a data de
agendamento para que o interessado compareça ao Protocolo Geral da São Paulo Urbanismo, localizado na Rua Libero Badaró, nº 504, 15º andar, Conjunto 151-B, Centro, São Paulo/SP, para a apresentação, em formato digital não editável, dos documentos pertinentes estabelecidos no Artigo 22 do Decreto Municipal nº 53.094/2012, observada a Instrução Normativa nº05/SMDU.G/2019.
VI – Somente serão aceitos documentos apresentados na data agendada. Em caso de não comparecimento no dia e
horário agendado, a solicitação de protocolo perderá a validade e o processo SEI será encerrado e arquivado. Neste caso, o interessado poderá autuar novo processo, que será considerado um novo pedido de vinculação.
VII – A confirmação pelo interessado de que o “upload” da documentação foi integralmente finalizado no processo SEI específico do Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª Distribuição Operação Urbana Consorciada Faria Lima, se dará por meio de validação em recibo produzido após conclusão, que será anexado ao processo SEI.
VIII – Nos casos em que houver mais de um Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª
Distribuição Operação Urbana Consorciada Faria Lima para o mesmo interessado, deverão ser apresentadas solicitações
específicas para cada empreendimento.
IX   – Nos casos em que houver interesse de composição de CEPACs adquiridos em distribuições anteriores à 5ª Distribuição com CEPACs da 5ª Distribuição, o requerente deverá respeitar as disposições estipuladas neste Comunicado.