SP Urbanismo
Prefeitura sanciona lei que destina recursos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima para moradias e reurbanização da favela Paraisópolis
(Conteúdo produzido durante o período eleitoral em 26/07 e publicado no site no dia 29/10)
Nesta sexta-feira (26), a Prefeitura de São Paulo sancionou lei que autoriza a comunidade de Paraisópolis a receber investimentos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para construção de moradias populares e reurbanização. O objetivo é garantir moradia digna e desenvolvimento urbano equilibrado para a segunda maior favela da cidade, com mais de 100 mil habitantes.
A Lei 18.175/2024 incluiu o Complexo Paraisópolis, formado pelas favelas Jardim Colombo, Porto Seguro e Paraisópolis, no Programa de Investimentos da Lei nº 13.769/2004 que institui a Operação Urbana Consorciada Faria Lima. Na prática, isso significa que a Prefeitura poderá destinar recursos da Operação Urbana para Habitação de Interesse Social (HIS), obras de infraestrutura e construção de equipamentos públicos, como escolas e hospitais, no Complexo Paraisópolis.
A nova legislação também define regras e multa para a regularização de prédios que foram construídos irregularmente no perímetro da Operação Urbana. Os recursos obtidos pelo Município com a medida deverão ser revertidos, obrigatoriamente, para a construção ou aquisição de unidades prontas de Habitação de Interesse Social (HIS), destinadas à população de baixa renda.
A lei foi sancionada com alguns vetos, entre eles, o inciso 1º do artigo 15. Era proposto um desconto de 50% em CEPACs (Certificado de Potencial Adicional de Construção) para a construção de área adicional nos casos de demolição total de um imóvel regular. Ou seja, seria mais vantajoso para o empreendedor demolir e reconstruir em vez de reformar/retrofitar.
Vale destacar que tanto a Lei 18.175/2024, que altera a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL), quanto a Lei 18.174/2024, que promove ajustes na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE) - sancionada também nesta sexta-feira - receberam novos parâmetros urbanísticos para atrair mais investimentos para as regiões. As alterações foram necessárias para compatibilizar as duas operações urbanas, instituídas nos anos 2000, com a legislação urbana vigente, sobretudo, o Plano Diretor.
Em atendimento ao novo texto do Plano Diretor Estratégico (Lei 17.975/2023), também foram definidas regras de transição considerando o futuro encerramento das duas Operações Urbanas. Ambas as legislações preveem a elaboração de estudos urbanísticos por parte do Município para revisar o zoneamento das regiões. Vale destacar que uma Operação Urbana somente é encerrada após a conclusão do seu programa de intervenções públicas - ou seja, todas as intervenções necessárias para implantação no perímetro -, o que não ocorrerá neste momento com as Operações Urbanas Água Espraiada e Faria Lima.
Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL)
A Operação Urbana Consorciada Faria Lima (Lei 13.769/04), iniciada em 2004 após a revisão da antiga lei de 1995, abrange as avenidas Brigadeiro Faria Lima, Pedroso de Moraes, Presidente Juscelino Kubitschek, Hélio Pellegrino e Cidade Jardim. Ela tem como objetivo a melhoria da acessibilidade viária e de pedestres e a reorganização dos fluxos de tráfego, priorizando o transporte coletivo, bem como a criação e qualificação de espaços públicos e o atendimento habitacional às comunidades que vivem em ocupações irregulares localizadas em seu perímetro ou no entorno imediato.
Com os recursos captados através de leilões de CEPACs, a Prefeitura implantou o Conjunto Habitacional Real Parque (Etapas 1 e 2), executou obras nos túneis Max Feffer e Jornalista Fernando Vieira de Mello, reconverteu e revitalizou o Largo da Batata (Fases 1 e 2, incluindo o Terminal da Rua Capri), implantou ciclovias na Faria Lima, prolongou a Avenida Faria Lima até a Avenida Hélio Pelegrino, Rua Olimpíadas e Rua Elvira Ferraz e desenvolveu ações em transporte coletivo.
Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE)
Por sua vez, a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (leis 13.260/2001, 15.416/2011 e 16.975/2018) surgiu em 2001 com o objetivo de requalificar a região das Avenidas Chucri Zaidan e Jornalista Roberto Marinho, parte da Marginal Pinheiros e a área ao longo do córrego Jabaquara. A OUCAE tem a questão habitacional como foco principal em suas intervenções. Até o momento, mais de 1,8 mil unidades habitacionais foram entregues. Os conjuntos Gutemberg, Jardim Edite I e II, Corruíras, Estevão Baião e o Residencial Pérola Byington são exemplos de realizações para a cidade.
Também são resultados da OUCAE importantes obras viárias na região como a Ponte Octávio Frias de Oliveira, mais conhecida como Estaiada, o Viaduto Dr. Lino de Moraes Leme e os prolongamentos das Avenidas Jornalista Roberto Marinho (Via Parque) e Chucri Zaidan. A Operação Urbana atua ainda para melhorar as condições de drenagem ao canalizar os córregos Pinheirinho e trecho do Água Espraiada. Para ampliar o acesso a áreas verdes, foram entregues o Parque Chuvisco e a Área de Lazer Pedro Bueno.
Plano de Intervenção Urbana (PIU) Arco Jurubatuba
Nesta sexta-feira (26), a Prefeitura também aprovou a Lei 18.178/2024 que substitui os mapas e quadros da lei (17.965/2023) que aprova o PIU Arco Jurubatuba e cria as Áreas de Intervenção Urbana (AIU) Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos. O objetivo é corrigir lacunas jurídicas e adequar o plano com a legislação urbana vigente.
O PIU Arco Jurubatuba propõe uma série de ações para o desenvolvimento urbanístico e social de regiões da zona sul da cidade, como produção de moradia popular, investimentos em mobilidade e criação de um polo tecnológico no distrito de Socorro.
Links
Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – Lei 18.174/2024 e Razões de Veto
Operação Urbana Consorciada Faria Lima – Lei 18.175/2024 e Razões de Veto
PIU Arco Jurubatuba – Lei 18.178/2024