SP Regula

Competências e atribuições definidas por lei

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, criada pela Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, sob a forma de autarquia em regime especial vinculada ao Gabinete do Prefeito, possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, sendo responsável pela regulação e fiscalização dos serviços delegados da cidade de São Paulo, os quais serão atribuídos mediante decreto do Executivo.

Para que seus objetivos sejam atingidos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo –SP Regula é integrada pela Diretoria Colegiada e dividida em seis superintendências que abarcam as atividades das unidades funcionais:

  • Superintendência Jurídica 
  • Superintendência de Controle Interno
  • Superintendência Administrativa e Financeiro
  • Superintendência de Fiscalização
  • Superintendência de Contratos
  • Superintendência de Planejamento
     

 

Confira Legislação pertinente na íntegra:

Lei nº 17.433/2020 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta, incluindo a criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

Decreto nº 61.425/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula podem ser acessadas na página Legislação do site da SP REGULA.

Mais informações e demais leis municipais.