SP Regula
Competências e atribuições definidas por lei
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, criada pela Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, sob a forma de autarquia em regime especial vinculada ao Gabinete do Prefeito, possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, sendo responsável pela regulação e fiscalização dos serviços delegados da cidade de São Paulo, os quais serão atribuídos mediante decreto do Executivo.
Para que seus objetivos sejam atingidos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo –SP Regula é integrada pela Diretoria Colegiada e dividida em seis superintendências que abarcam as atividades das unidades funcionais:
- Superintendência Jurídica
- Superintendência de Controle Interno
- Superintendência Administrativa e Financeiro
- Superintendência de Fiscalização
- Superintendência de Contratos
- Superintendência de Planejamento
Confira Legislação pertinente na íntegra:
Lei nº 17.433/2020 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta, incluindo a criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
Decreto nº 61.425/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.
Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula podem ser acessadas na página Legislação do site da SP REGULA.