Secretaria Municipal das Subprefeituras
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTO* 2018---2024
ANO | VALOR ORÇADO | VALOR ORÇADO ATUALIZADO | VALOR EMPENHADO | VALOR LIQUIDADO |
2018 | R$ 271.975.376,00 | R$ 387.313.643,65 | R$ 341.459.880,05 | R$ 276.252.820,96 |
2019 | R$ 313.686.080,00 | R$ 828.136.665,13 | R$ 570.552.267,73 | R$ 422.706.101,46 |
2020 | R$ 1.004.800.588,00 | R$ 1.267.622.188,07 | R$ 1.182.677.535,78 | R$ 1.066.372.281,63 |
2021 |
R$ 854.210.017,00 |
R$ 996.943.944,24 |
R$ 754.029.765,74 |
R$ 617.741.077,69 |
2022 | R$ 2.088.381.272,00 | R$ 3.787.765.031,83 | R$ 2.577.877.716,84 | R$ 1.956.822.493,08 |
2023 | R$ 3.136.690.237,00 | R$ 5.848.080.152,81 | R$ 5.336.118.679,80 | R$ 5.335.715.870,44 |
2024 | R$ 3.892.452.794,00 | R$ 4.347.513.038,73 | R$ 4.299.989.015,49 | R$ 3.833.851.026,77 |
2025 | R$ 3.065.006.769,00 | R$ 3.519.236.235,12 | R$ 1.724.934.832,65 | R$ 735.066.701,60 |
Data de atualização: abril de 2025
** Fonte: http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares. Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Acesse o Programa de Metas 2025-2028
- META 3
Realizar o Projeto Árvores de São Paulo, que vai promover o plantio de 200 mil árvores e ampliar e diversificar a cobertura vegetal da cidade.
Órgão Responsável / SVMA - SMSUB
- META 4
Alcançar 11,4% de tratamento de materiais recicláveis, colocando São Paulo em um novo patamar de sustentabilidade.
Órgão Responsável / SPRegula - SMSUB - SMDET
- META 47
Entregar um heliponto na Marginal Tietê para atendimento a situações de emergência.
Órgão Responsável / SMSUB
- META 48
Recuperar 10.000.000 de metros quadrados de vias públicas com asfalto novo, para aumentar a segurança viária e a fluidez do trânsito.
Órgão Responsável / SMSUB
- META 49
Pavimentar 400.000 metros quadrados de vias de terra para melhorar a infraestrutura urbana e as condições de mobilidade na cidade.
Órgão Responsável / SMSUB
- META 50
Renovar 1.000.000 de metros quadrados de calçadas para melhorar a acessibilidade e oferecer mais segurança aos pedestres.
Órgão Responsável / SMSUB
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão 22 implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - Comprometimento e apoio da alta administração;
II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;
III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br
O Plano de Integridade e Boas Práticas da SMSUB está em desenvolvimento, e em breve será publicado.
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da 23 cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
- 2.1- C
Ampliar o número de beneficiários no Programa Operação Trabalho
- 2.4 - A
Visitas de orientação técnica individual a propriedades agropecuárias
- 2.4 - B
Serviços de mecanização agrícola através do Programa de Patrulha Agroecológica Mecanizada
- 2.4 - C
Realizar uma capacitação e qualificação técnica coletivas com dias de campo, cursos, palestras e seminários
- 2.4 - D
Elaboração de planos de manejo para conversão agroecológica ou certificação orgânica
- 2.4 - E
Fomento agrícola para facilitar a viabilização econômica das atividades
- 9.1 - F
Realizar a manutenção de 1.500.000 metros quadrados de calçadas
- 9.1 G
Recuperar 20.000.000 de metros quadrados de vias públicas utilizando recapeamento, micro pavimentação e manutenção de pavimento rígido
- 9.1- H
Pavimentar 480.000 metros quadrados de vias sem asfalto
- 11.2 - A
Realizar a manutenção de 1.500.000 metros quadrados de calçadas