Secretaria Municipal das Subprefeituras
ALF BAIXO RISCO
Caso o empreendimento seja considerado de baixo risco nos termos da legislação
municipal poderá ser solicitado o ALF Baixo Risco. São consideradas atividades de baixo
risco aquelas que:
- Enquadram-se na subcategoria de uso não residencial nR1, nR2, Ind-1a ou Ind-1b – Anexo do Decreto 57.378/16
- Não estejam enquadradas nas subcategorias especiais PGT (Polo gerador de Tráfego), EGIV (Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança) e EGIA (Empreendimento Gerador de Impacto Ambiental), definidas no artigo 108 da Lei nº16.402, de 2016.
- Cujo CNAE seja citado no Anexo I do Decreto 57.298/16 ou no Decreto 58.419/18
- Situem-se em edificação com área construída máxima de 1.500 m² ou se instalem em área de até 500m² independentemente do porte da edificação.
Os empreendimentos de baixo risco, quando forem atividades secundárias e/ou complementares, não poderão obter licenciamento autônomo, desvinculado do licenciamento principal, de acordo com o parecer PGM Nº 11,909/17.
O pedido para ALF baixo risco poder ser iniciado através do Portal Empreenda Fácil. O ALF Baixo Risco será emitido de forma automática pelo sistema somente para casos em que:
- seja considerado baixo risco nos termos da legislação municipal;
- a viabilidade tenha resposta conclusiva;
- não necessite análise técnica.
Se o uso pretendido/atividade ou local de instalação necessitarem análise técnica e/ou o empreendimento não for considerado de baixo risco, o sistema do Portal Empreenda Fácil não prosseguirá com a análise automática e será preciso protocolar o pedido em uma Subprefeitura.
Será exibida a mensagem:
"Favor protocolar processo administrativo na Subprefeitura competente."
Caso a(s) atividade(s) a ser(em) licenciada(s) seja(m) considerada(s) empreendimentos de Baixo Risco conforme art. 127 da Lei 16.402/16 e Decreto 57.378/16, e o Portal Empreenda Fácil oriente o requerente comparecer à Subprefeitura da localidade do estabelecimento para iniciar o processo de licenciamento presencialmente, a Portaria SMPR29/2017 aprovou modelos de requerimento , formulários e declarações para instrução dos pedidos de Auto de Licença de funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco.
Caso a(s) atividade(s) a ser(em) licenciada(s) NÃO seja(m) considerada(s) empreendimentos de Baixo Risco conforme art. 127 da Lei 16.402/16 e Decreto 57.378/16, requerimentos e formulários estão na Portaria SMSUB nº17/2023
Para protocolar o pedido de ALF na Subprefeitura é necessário apresentar os documentos constantes no artigo 22 do Decreto 49.969/08.
Modelos de requerimento ALF baixo risco (Portaria SMPR 29/2017)
Formulários ALF baixo risco (Portaria SMPR 29/2017 – Anexo I)
Declarações ALF baixo risco (Portaria SMPR 29/2017 – Anexo II)
Para mais informações consultar:
DECRETO Nº 49.969 DE 28 DE AGOSTO DE 2008
DECRETO Nº 58.419 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
DECRETO Nº 57.298 DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016