Secretaria Municipal das Subprefeituras
ALF
Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos Não-Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular quanto ao uso. Existem diferentes tipos de licença, que variam de acordo com a atividade / uso não-Residencial a ser desempenhado.
No caso de eventos ou atividades em vias ou logradouros públicos com até 250 pessoas*, deve-se obter Autorização para o uso de vias e logradouros públicos para eventos.
No caso de eventos públicos e temporários com mais de 250 pessoas deverá ser solicitado o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários. Este tipo de licença é emitido por SMUL (mais informações acesse aqui).
No caso de estabelecimentos (local de reunião) com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas, para o exercício de atividades geradoras de público*, deve-se solicitar o Alvará de Funcionamento para local de reunião. Este tipo de licença é emitido por SMUL (mais informações acesse aqui).
Para os demais casos deve-se solicitar o Auto de Licença de Funcionamento.
Excetua-se:
- MEI
Atualmente, conforme Lei 15.031/09, Decreto no 51.044/09 e Decreto no 51.583/10, onde se dá tratamento diferenciado e favorecido ao Microempreendor Individual – MEI, existe dispensa da exigência ALF para a maioria das atividades exercidas por estes tipos de empresas. É possível verificar quais atividades exigem o ALF para MEI através do sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
(/web/desenvolvimento/w/mei/ocupacoes/20464)
Para os casos de MEI que há a exigência de se obter o ALF, o interessado é comunicado pelo Prefeitura que há a necessidade de obter a licença de funcionamento no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. Neste período a empresa pode funcionar através do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório de que trata o artigo 8o da Resolução CGSIM no 16, de 17 de dezembro de 2009. A obtenção do ALF (de forma definitiva) para estes casos é atualmente feitoatravés de requerimento presencial junto à Subprefeitura e depende de análise técnica.
- Unidades Habitacionais
Art. 136 (Lei 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016)
§ 3o Nas unidades habitacionais situadas em qualquer zona, exceto nas ZER, é facultado aos respectivos moradores o exercício de suas profissões, com o emprego de no máximo 1 (um) auxiliar ou funcionário, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona ou via, dispensada a licença a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 4o Nas unidades habitacionais situadas em ZER, é facultado aos respectivos moradores o exercício de atividades intelectuais, sem receber clientes e sem utilizar auxiliares ou funcionários, observados os parâmetros de incomodidade definidos para as ZER, dispensada alicença a que se refere o “caput” deste artigo.
COMO OBTER O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ALF:
ONDE DEVO IR?
Caso o empreendimento não seja considerado de baixo risco ou não esteja em imóvel em situação irregular (para os quais existem procedimentos específicos detalhados acima) deverá ser requerido o Auto de Licença de Funcionamento em uma das Praças de Atendimento de umas das 32 Subprefeituras.
COMO DEVO FAZER?
A documentação poderá ser levada digitalizada em um pen-drive à Subprefeitura, que irá autuar o processo e calcular a taxa de custas processuais que deverá ser paga.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
O conteúdo necessário para instruir o requerimento de ALF está descrito no artigo 22 do Decreto nº 49.969 / 2008.
Estão na Portaria SMSUB nº17/2023 os modelos de formulários, declarações, atestados, termos e planilha referentes à expedição de Auto de Licença de Funcionamento; Termo de Consulta de Funcionamento; e Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
Acesse todos os modelos de requerimentos e formulários aqui:
- Anexo I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;
- Anexo II: Formulário para solicitação de Termo de Consulta de Funcionamento;
- Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;
- Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação;
- Anexo V: Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação;
- Anexo VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago;
- Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;
- Anexo VIII: Memorando de Comunicação para SMS/COVISA;
- Anexo IX: Memorando de Comunicação para SMUL/CONTRU;
- Anexo X: Planilha com as informações para a emissão de Auto de Licença de Funcionamento;
- Anexo XI: Planilha com as informações para a emissão de Termo de Consulta de Funcionamento;
- Anexo XII: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado;
- Anexo XIII: Declaração de ciência quanto à necessidade de regularização da edificação;
- Anexo XIV: Declaração de ciência quanto à necessidade de cumprimento da legislação relativa às condições de higiene da atividade;
- Anexo XV: Atestado Técnico de que a atividade seja permitida no local, e atenda os parâmetros de incomodidade e condições/parâmetros para instalação referidos na Lei nº 15.499/11;
- Anexo XVI: Atestado Técnico para atividades em áreas de mananciais da Billings e Guarapiranga;
- Anexo XVII: Atestado Técnico sobre a realização de vistoria técnica, as condições de estabilidade da edificação e a eliminação de situações inseguras, precárias e de alto risco;
- Anexo XVIII: Atestado Técnico de segurança da edificação e de manutenção do sistema de segurança;
- Anexo XIX: Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;
- Anexo XX: Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;
- Anexo XXI: Declaração sobre a situação do licenciamento dos equipamentos da edificação;
- Anexo XXII: Atestado Técnico referente às impossibilidades elencadas no artigo 4º da Lei nº 15.499/11
- Anexo XXIII: Planilha com as informações para a emissão de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado
Suspenção do Sistema de Licenciamento de Atividades - SLEA
A Portaria Nº 17/smsp/gab/2016 suspendeu o requerimento, análise e expedição do Auto de Licença de Funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento Condicionado através do SLEA, a partir de 23 de março de 2016, permnecendo disponíveis os seguintes serviços?
Para mais informações consultar:
DECRETO Nº 49.969 DE 28 DE AGOSTO DE 2008
DECRETO Nº 58.419 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
DECRETO Nº 57.298 DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016