Secretaria Municipal das Subprefeituras
Autorização de uso de vias e logradouros públicos para evento
AUTORIZAÇÃO DE USO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA EVENTO ORGANIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO
Também deverá ser requerido o Alvará de Autorização para eventos públicos e
temporários, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, quando a capacidade de lotação for superior a 250 pessoas.
A solicitação deve ser protocolada na Praça de Atendimento da Subprefeitura local, e será apreciada pelo Subprefeito, a quem compete a autorização para o uso do espaço público. (Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002)
O pedido para ocupação da via e/ou logradouro público deve ser feito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos e informações, constantes da Instrução Normativa Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB nº 1/2022 :
I - documento(s) de identificação do interessado e/ou representante legal;
II - identificação da via e/ou logradouro público objeto da solicitação, com indicação e o
dimensionamento da área a ser ocupada,
III - informação quanto a atividade ou uso pretendido;
IV - data e período de uso da(s) via(s) e/ou logradouro(s) público(s);
V – comprovante de pagamento do preço público decorrente da autuação do processo.
Modelo de requerimento
Quando houver a comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas no evento, a autorização poderá ser concedida pela Subprefeitura conjuntamente com a autorização para o uso de vias e logradouros públicos para eventos, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos e informações, constantes do Art. 28 Decreto Municipal nº 55.085/2014:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita
Federal do Brasil;
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família,
desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - identificação do local da realização do evento, contendo a completa identificação da via ou
área pública;
VI - indicação do dia e horário do evento ou calendário de eventos;
VII - croqui do local com o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, indicação do
posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o
caso;
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às
condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e
segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX - indicação dos alimentos a serem comercializados.
Modelo de requerimento
ATENÇÃO: Quaisquer destas autorizações não substituem ou se equivalem ao Termo de Permissão de Uso para comércio ou prestação de serviço de ambulantes, ao Termo de Permissão de Uso para a venda de comida de rua, ou ao Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários.