Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Alvará de Autorização para Eventos Temporários
O que é:
Licença para funcionamento de atividades geradoras de publico para um local, com duração limitada ao máximo de 6 (seis) meses, renovável por igual período, por mais uma única vez, conforme Art. 5° e 24° do Decreto 49.969/2008 e Portaria 039/2020/SEL.G.
Quem deve requerer:
Conforme Art. 5° e 24º do Decreto 49.969/2008, dependendo das características da edificação, ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverá ser requerido o Alvará de Autorização:
- Quando houver a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 pessoas que ocorram nos locais abaixo descritas, com ou sem cobrança de ingressos;
- Imóveis públicos ou privados;
- Terrenos vagos não edificados e logradouros públicos, tais como: ruas, praças, viadutos e parques
Caderno Técnico nº 01 - Procedimentos para Expedição do Alvará de Autorização para Evento Temporário
- Escala de Graduação de Risco de Evento – Anexo I da Portaria 039//2020/SEL.G (.doc)
- Declaração de Compromisso e Responsabilidades para Eventos de Baixo Risco – Anexo II da Portaria 039//2020/SEL.G (.doc)
- Modelos editáveis dos atestados para expedição do Alvará de Autorização para Evento Temporário (.doc)
- Modelo de Carimbo para as Peças Gráficas (.doc)
Caderno Técnico nº 05 - Autorização de Evento Temporário tipo Drive-In
- Escala de Graduação de Risco de Evento – Anexo I da Portaria 039//2020/SEL.G (.doc)
- Declaração de Compromisso e Responsabilidades para Eventos de Baixo Risco – Anexo II da Portaria 039//2020/SEL.G (.doc)
- Modelos editáveis dos atestados para Expedição do Alvará de Autorização para Evento Temporário Drive-in (.doc)
Documentos necessários para autuação do processo:
- Requerimento devidamente preenchido
- Escala de Graduação de Risco de Evento – Anexo I da Portaria 039//2020/SEL.G (disponível acima)
- Declaração de Compromisso e Responsabilidades para Eventos de Baixo Risco – Anexo II da Portaria 039//2020/SEL.G (disponível acima)
- Documentos de identificação do responsável pelo evento;
- Cópia do IPTU, referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, quando não for área pública; - Cópias do título de propriedade ou comprovante de posse, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
- Contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente firmado pelo proprietário, ou possuidor do imóvel;
- Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluída as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas
- Guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;
- Memorial descritivo do evento contendo: identificação do objetivo; datas da realização e horários (início e término), público estimado, endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro, descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados e descrição da organização da segurança;
- Nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação;
- Cópia das peças gráficas descritivas necessárias à perfeita compreensão do pedido de Alvará de Autorização;
- Cálculo de Lotação e Escoamento do público, conforme orientações descritas no Caderno Técnico nº 01, assinado por profissional habilitado;
- Indicação das providências relativas a sanitários, estacionamentos de veículos e acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e controle de ruídos conforme Lei 16.402/2016;
- Identificação das empresas e profissionais responsáveis pelos projetos, por sua execução e pela organização do evento;
- Contrato com empresa responsável pela segurança do público durante o evento, devidamente cadastrada junto ao órgão competente;
- Ofício protocolado junto a Policia Militar do Estado de São Paulo;
- Anuência do Comurge/GPAE – Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas para eventos e eventos de massa.
- Anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;
- Ofício protocolado junto ao COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), comunicando o evento, em caso de haver comercialização de alimentos.
-Ofício protocolado junto a Subprefeitura.
O atendimento às exigências do Decreto 49.969/08 deverá ser comprovado através de Atestados e/ou Termo de Compromisso Técnico, firmado por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/SP, (vide informação complementar);
Acesse aqui o requerimento e retire a guia. Caso apresente problema ou o evento seja em área pública, clique aqui e preencha manualmente o requerimento (a taxa será encaminhada após o envio da documentação)
Autuação de processo:
Encaminhar a documentação digitalizada para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
CAP/DEPROT Contato: 3243-1255
Análise do processo:
O processo para obtenção do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião será analisado pelos técnicos da Divisão Técnica de Local de Reunião – CONTRU/DLR
Rua São Bento, 405 – 19º Andar – Sala 193 B (Edifício Martinelli)
Centro – São Paulo