Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Outorga Onerosa do Direito de Construir
Na cidade de São Paulo, a construção de edifícios é gratuita até o limite definido pelo Coeficiente Básico de cada zona de uso. No entanto, existe a possibilidade de se construir acima do permitido pelo coeficiente básico até o limite do Coeficiente Máximo de cada zona mediante a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).
Os recursos da outorga onerosa são direcionados para o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB – e utilizado na implantação de melhorias na cidade como um todo. Para saber mais, acompanhe aqui os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do FUNDURB, divididos por secretaria, com relação a valores deliberados, fotos, material gráfico e mapa de localização na cidade.
Nas áreas de Operações Urbanas Consorciadas, os recursos da outorga onerosa são direcionados para fundos específicos e só podem ser utilizados na implantação dos projetos previstos nas leis de cada Operação Urbana. A gestão desses fundos é feita de modo compartilhado entre Prefeitura e sociedade civil.
Já nas Áreas de Intervenção Urbana (AIU) – que são regiões definidas no Plano Diretor nas quais a Prefeitura tem a intenção de implementar projetos estratégicos como eixos e pólos de centralidades, parques e áreas verdes para a recuperação ou preservação de rios e córregos, rede viária e redes de transporte público coletivo os recursos obtidos por meio da aplicação da OODC deverão ser investidos na implantação dos projetos estratégicos previamente definidos.
Em cumprimento ao disposto no § 3º, do Art. 212, da Lei nº 13.430/02, a Secretaria Municipal de Planejamento, atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), torna pública a situação do estoque de potencial construtivo, segundo os distritos do Município mediante quadros anexos atualizados.
Com o objetivo de ampliar o acesso às informações produzidas pela administração pública, a Prefeitura de São Paulo desenvolveu um sistema para consulta dos dados referentes à outorga onerosa do direito de construir e estoques de potencial construtivo adicional, residencial e não residencial, do município. Além de permitir a checagem imediata da situação de estoque potencial, com dados atualizados quase em tempo real, o sistema oferece ao munícipe acesso a situação geral dos processos referentes à outorga onerosa do direito de construir, incluindo dados gerais da Proposta, número do Processo, Setor, Quadra, Lote, Endereço, Distrito, Área Terreno (m2), CAB (coeficiente de aproveitamento básico) Projeto, CAB Utilizado, Categoria de Uso, Tipo de Uso, Área Excedente (m2), Valor da Contrapartida, Situação e Alvará.
A partir da atual Lei de Zoneamento (Lei 16.402/16) não existe mais estoque de potencial construtivo. No entanto, a Divisão de Monitoramento de Uso do Solo de DEUSO/SMUL continua fazendo o monitoramento das áreas objeto da OODC, com o objetivo de analisar urbanisticamente o espaço da cidade.
Decreto nº 63.108, de 29 de dezembro de 2023
Portaria nº 019/2024.SMUL.G, retificada no dia 26 de fevereiro de 2024
Anexo I da Portaria nº 019/2024.SMUL.G
Legislação
- Quadro 14 do Plano Diretor Estratégico - Cadastro de valor de Outorga Onerosa - Decreto e Portaria
- Mapa com a localização da Outorga Onerosa do Direito de Construir - Portal GeoSampa
- Decreto 63.504/2024 – Regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, e da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, alterada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, e dá outras providências
AVISO IMPORTANTE
Conforme publicação da nova Portaria DEUSO 012/2023/SMUL, informamos que disponibilizaremos o atendimento presencial em nossa Coordenadoria, sem agendamento prévio, para os assuntos discriminados, nos seguintes dias:
-Dúvidas sobre Transferência de Potencial Construtivo e Outorga Onerosa – exclusivamente às quartas-feiras, das 15 às 17hs;
-Dúvidas sobre documentação e procedimentos para protocolo de Certidão de Uso e Ocupação de Solo – exclusivamente às quintas-feiras, das 15 às 17hs.
Lembrando que o atendimento presencial informado acima NÃO inclui sanar dúvidas sobre processos (SEI, Simproc ou Aprova Digital) já protocolados ou aplicação da Lei de Zoneamento.
Para sanar dúvidas a respeito de processos já protocolados, favor entrar em contato por e-mail pelo endereço deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br (conforme §1º do Art. 24 da Portaria DEUSO 012/2023/SMUL) ou pelo telefone (11) 3113-7923.
DEUSO – Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação de Solo
Edifício Martinelli – Rua São Bento, 405 – Centro – 17º Andar – Sala 172
Serviços relacionados ao Uso do Solo
Transferência do Direito de Construir | Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência | Certidão de Transferência de Potencial Construtivo
Pedido de reconhecimento de complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde
Projeto de Intervenção Urbana apresentado por particular
Análise de Omissões da Legislação
Ativação de Zonas de Estruturação (ZEUP e ZEMP) por Particular