Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência
O QUE É
Instrumento que atesta a disponibilidade de área de um imóvel urbano para fins de transferência de potencial construtivo a outro imóvel (condição futura não vinculada neste pedido). Ao final da análise, um documento físico será gerado, que poderá ser retirado na Coordenadoria de DEUSO.
QUANDO SOLICITAR
A Declaração pode ser solicitada em 6 casos:
(1) preservação de imóveis de interesse histórico e cultural já tombados;
(2) a preservação de áreas de propriedade particular, de interesse ambiental, localizadas em ZEPAM, situadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, que atendam os parâmetros estabelecidos na Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo Lei nº 16.402 de 2016;
(3) programas de regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
(4) programas de provisão de Habitação de Interesse Social (HIS);
(5) implantação de parques planejados situados na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, desde que descritos no Quadro 7 – Parques existentes e propostos (anexo do PDE - Lei 16.050/2014); e
(6) a execução de melhoramentos viários para a implantação de corredores de ônibus – realizadas com a doação do imóvel para a PMSP.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
A documentação necessária para o caso que há interesse em obter Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência sem doação de imóvel é a seguinte:
I - no caso de imóvel pertencente a pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;
II - no caso de condomínio edilício, ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
III - no caso de imóvel pertencente a pessoa jurídica:
a) CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
b) para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;
IV- caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;
V - cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;
VI - certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;
VII - formulário de requerimento da Declaração de Potencial Construtivo Transferível.
A documentação necessária para o caso que há interesse em obter Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência com doação de imóvel é a seguinte:
a) Certidões de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias (certidão estadual de distribuições cíveis - ações cíveis, família e sucessões), execuções fiscais municipais e estaduais), juizados especiais cíveis, pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, ações trabalhistas e de distribuição da Justiça Federal (ações e execuções cíveis, fiscais, criminais e juizados especiais federais criminais adjuntos), atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de sua expedição);
b) declaração de regularidade ambiental: o doador declara, sob as penas da lei, que atende à legislação ambiental vigente, responsabilizando-se por eventuais passivos e respectivas adequações;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e
d) Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de São Paulo (1º ao 10º Cartórios).
PRAZO MÁXIMO
Não há prazo máximo para atendimento definido na legislação vigente.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor para protocolo de Processo (documentação digitalizada):
Até 50 megabytes – R$ 27,60
Por megabyte adicional (acima dos 50 mbs) – R$ 2,70
Taxa para análise – R$ 30,00
CANAIS PARA SOLICITAR
Toda a documentação deve ser digitalizada e encaminhada para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br. Caso seja necessário esclarecimento de dúvidas com relação ao protocolo de processo, a divisão SMUL/CAP/DEPROT deverá ser contatada pelo telefone: (11) 3243-1255.
REQUERIMENTO
Clique aqui para baixar o Requerimento de protocolo em DEUSO (Anexo I da Portaria nº 012/2023/SMUL)
*para protocolo de pedidos de Declaração deverão ser apresentados o Requerimento de protocolo em DEUSO acompanhado do anexo correspondente à Declaração pretendida (com ou sem doação)
PRINCIPAIS ETAPAS
- Protocolar o pedido;
- O processo é analisado pela equipe técnica da Coordenadoria;
- O cidadão/cidadã atende ao(s) comunique-se (quando necessário);
- O processo é deferido ou indeferido (despacho); e
- Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
Decreto Nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022
Quadro de Valores conforme Anexo Único – Decreto 62.087/22
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO
PALAVRAS-CHAVE
Transferência do Direito de Construir (TDC)
Serviços relacionados ao Uso do Solo
Transferência do Direito de Construir | Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência | Certidão de Transferência de Potencial Construtivo
Pedido de reconhecimento de complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde
Projeto de Intervenção Urbana apresentado por particular
Análise de Omissões da Legislação
Ativação de Zonas de Estruturação (ZEUP e ZEMP) por Particular