Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
CEDI - Cadastro de Edificações
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) possui um banco de dados com informações e registros das edificações da Cidade de São Paulo, o Cadastro de Edificações do Município – CEDI, instituído pela Lei n.º 8.382/76. Através do CEDI é possível emitir os seguintes documentos:
1. Certificado de Regularidade da Edificação:
É o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.
2. Histórico da Edificação:
É o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne à sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia.
3. Notificação de Irregularidade da Edificação:
É o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.
Solicitar CEDI via website - CLIQUE AQUI Você poderá solicitar e imprimir os documentos referentes ao Cadastro de Edificações - CEDI pela internet: CERTIFICADO DE REGULARIDADE, HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO.
Informações necessárias:
ATENÇÃO * Se houver algum erro no meio do processo da emissão do documento, utilize outro navegador (ex: Google Chrome e/ou Mozilla Firefox); |
Procedimento de solicitação:
Etapas:
1) Acessar o portal para emissão de documentos via web;
2) Preencher os dados requisitados no portal e encaminhar os documentos necessários;
3) Será gerada uma guia de pagamento, que abrirá em outra janela, lembre-se de permitir o pop-up;
4) Deverá ser realizado o pagamento do boleto;
5) A solicitação começa a ser analisada após processamento do pagamento pelo sistema informatizado, quando o requerimento será encaminhado à equipe técnica para análise;
Consulte o preço do documento no Decreto de Preços Públicos – Decreto nº 63.076/2023.
Recebimento do documento:
Após o processamento do pagamento da taxa pública, a Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) enviará um e-mail contendo o link para a impressão do documento, em até 5 dias úteis. Lembre-se de guardar o número do protocolo.
Contribuinte Cancelado:
Para este caso, é possível solicitar apenas o Histórico da Edificação.
A solicitação para imóveis/contribuintes cancelados é feita através do preenchimento do requerimento (clique aqui). Seguir as orientações descritas no requerimento.
Observação:
Em caso de falta de acessibilidade digital, procurar atendimento presencial na Rua São Bento, nº 405, 8º andar, Sala 82, de segunda a sexta, das 10h às 16h, munido obrigatoriamente dos documentos listados.
Consultar a autenticidade dos documentos Você pode consultar a autenticidade do Certificado de Regularidade ou do Histórico da Edificação: (tenha em mãos o seu IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e o documento cuja autenticidade você deseja consultar.) - AUTENTICIDADE DO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO |
Consultar a situação do imóvel de maneira eletrônica Acesse o site da consulta do CEDI - Histórico da Edificação - Informe o número do contribuinte (SQL - Setor Quadra Lote) sem pontos, vírgulas ou traços e clique em consultar. Observação: você vai encontrar o número do contribuinte no seu carnê do IPTU. Em seguida os dados do imóvel e o Histórico da Edificação serão exibidos na tela. |
Perguntas frequentes sobre CEDI:
O CEDI possui cópia dos desenhos de projetos aprovados das edificações? O CEDI não contém em seu acervo cópias dos projetos aprovados das edificações. O munícipe pode realizar consulta de processos existentes para um Número de Contribuinte no IPTU na respectiva Subprefeitura.
Por que, em alguns casos, a área construída constante no CEDI é diferente da área lançada no IPTU? Essa diferença se deve: • A elementos considerados apenas para o cálculo e lançamento de IPTU (como piscina e terraço descoberto), mas não considerados como área construída pelo Código de Obras e Edificações. • Pelo lançamento provisório de documento emitido por órgão de aprovação (Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização, Certificado de Irregularidade), até que ocorra a atualização do lançamento no IPTU pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Consigo atualizar/alterar os dados do meu IPTU através do CEDI? Não, a atualização cadastral dos dados do IPTU é competência da Secretaria Municipal da Fazenda. |
Contato
E-mail: cedi@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3113-7880