Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Ocupações permitidas ao MEI
Ocupações permitidas ao MEI
O Microempreendedor Individual - MEI pode escolher 1 ocupação como principal e outras 15 secundárias. O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional é o órgão que define quais atividades são permitidas ao MEI através da Resolução CGSN nº140 de 2018.
Atualmente na cidade de São Paulo, existem mais de 400 ocupações liberadas para o MEI.
Se você executa atividades em vias ou espaços públicos (como ambulante ou feirante) é necessário solicitar um TPU – Termo de Permissão de Uso no sistema TÔ Legal (https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/)
Consulte nas tabelas abaixo as atividades permitidas na Cidade de São Paulo, se atentando as exigidas particulares de cada atividade descritas nas tabelas.
Exigências
Tabela 1 - Ocupações que podem ser exercidas sem a exigência de Auto de Licença de Funcionamento
Tabela 2 - Ocupações que podem ser exercidas mediante exigência de Auto de Licença de Funcionamento
Ordem alfabética
Tabela 3 - Ocupações permitidas ao MEI, por ordem alfabética
CNAEs (Código Nacional de Atividades Empresariais)
Tabela 4 - Ocupações permitidas ao MEI, por CNAE
Atividades Proibidas
Tabela 5 - Atividades Proibidas no Município de São Paulo