Secretaria de Turismo

Ações e Programas

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.

 A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

A LDO, prevista no art. 165 II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.

Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Acesse o Conteúdo da LDO.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025


Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Acesse o Conteúdo da LOA

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
 

ORÇAMENTO 2024 - 1º Semestre

 

Orçado

Atualizado

Empenhado

Liquidado

R$ 351.323.817,00

R$ 599.825.911,66

R$ 274.930.435,78


R$ 203.359.660,50       

* Informação atualizada em junho de 2024. 
** Fontes:

Sistema SOF

http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php

Acesse o quadro detalhado de despesas.

*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).

*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Controladoria".

Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência


Programa de Metas 2021 - 2024

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas.

Meta 71 - SP Global e Sustentável 
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Turismo 

IMPLEMENTAR 60% DO PLANO DE TURISMO MUNICIPAL - PERSPECTIVA 2030

Objetivo estratégico: Implementar 60% do Plano de Turismo Municipal - Perspectiva 2030

Indicador: Percentual de metas concluídas em razão das metas propostas.

Informações complementares: 

Para apuração do indicador, serão contabilizadas as metas previstas no
PLATUM 2019, salvo:
• metas cujo prazo de entrega é posterior a 2024;
• metas que já tenham sido cumpridas antes de 2021;
• metas de natureza continuada, conforme descritas no documento.

Acesse: Programa de Metas Completo. 

>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<

 

O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme a Decreto 59.496/2020, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas

PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 

Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Turismo.