Secretaria de Turismo

Doações, Comodatos e Cooperações

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 Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

Não há doção recebida pela Secretaria Municipal de Turismo no ano vigente
Não há registro de Doação anterior

Acesse as Doações recebidas anteriormente pela Controladoria Geral do Município de São Paulo

Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

2025

PROCESSO Nº: 6076.2024/0000122-5
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR
CONTRATADA: SOCICAM 2
OBJETO: Concessão de uso de área localizadas no terminal Rodoviário Tiête - CIT
VALOR DO CONTRATO: : R$84.000,00 (aproximadamente por conta de rateios) anual
VIGÊNCIA: até 30/04/2029

PROCESSO Nº: 6076.2023/0000187-8
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR
CONTRATADA: GUIA MICHELIN
OBJETO: Contratação de singular e abrangente empresa especializada na criação do renomado Guia Michelin para a Cidade de São Paulo, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500.000,00 02 anos
VIGÊNCIA: 01/08/2026

PROCESSO Nº: 6076.2022/0000189-2
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR
CONTRATADA: TURISMO DE AVENTURA - ADITAMENTO 4
OBJETO: Aditamento 003/2023: Prorrogação de prazo contratual por 7 meses
VALOR DO CONTRATO: R$7.472.299,00 07 meses
VIGÊNCIA: 08/06/2025

Comodatos (ano 2024)

Brindes e Presentes

É proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem, com exceção de premiações, devendo devolvê-lo ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:

• A possibilidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br