Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

4. Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

Caracterização do serviço: Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS com a finalidade de assegurar atendimento especializado para apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, fortalecendo a função protetiva das famílias diante de um conjunto de condições que as vulnerabilizam. Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrareferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

Usuários:
• Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar (violência física, psicológica, sexual, negligência);
• Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua;
• Adolescentes que estejam em Serviço de Medida Sócio Educativa em Meio Aberto;
• Crianças e adolescentes em descumprimento de condicionalidades do PETI;
• Famílias e indivíduos com seus direitos violados com vínculos familiares e comunitários rompidos ou não.

Objetivo: Promover proteção a crianças, adolescentes, indivíduos e suas famílias, quando da ocorrência de situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles relacionadas à violência sob suas diversas formas, maus tratos, abandono, discriminações sociais e restrições à plena autonomia e exercício das capacidades.

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, por um período de 8 (oito) horas diárias.

Forma de acesso ao serviço: Encaminhamento do CRAS, CREAS, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, serviços da rede socioassistencial, demais serviços públicos, demanda espontânea.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.

Abrangência: regional