Controladoria Geral do Município

Perguntas e Respostas

Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais

1.O que é o Conselho de Usuários do Serviço Público – CONDEUSP ?
R: É um órgão da Prefeitura, formado por membros Usuários do Serviço Público e membros da Prefeitura de São Paulo, voltados a acompanhar e avaliar os serviços públicos municipais, com a participação da sociedade civil, discutindo e propondo melhorias e adequações na prestação dos serviços públicos municipais em nossa Cidade.

As principais atribuições do Conselho abrangem a avaliação e proposição de melhoria continuada na prestação dos serviços públicos municipais, acompanhamento da prestação dos serviços públicos e da atuação do Ouvidor Geral e dos responsáveis por ações de Ouvidoria, contribuição para as diretrizes voltadas ao adequado atendimento ao usuário, dentre outras previstas na legislação.  

O Conselho é um órgão consultivo, vinculado à Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público (CODUSP) da Controladoria Geral do Município. 

2.Quais serão os trabalhos do Conselheiro ?
R: Os conselheiros nomeados deverão participar das reuniões do Conselho de Usuários, que serão realizadas uma vez por mês (reuniões ordinárias), sempre após as 18 horas. 

  • Nas reuniões, os Conselheiros poderão apresentar sugestões e propostas para melhoria continuada dos serviços públicos, promover a avaliação e acompanhamento dos serviços, registrar suas experiências e de outros usuários do serviço público, contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário, solicitar informações relativas à prestação de serviços públicos, dentre outras. 

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3.Qual disponibilidade preciso ter para ser Conselheiro ?
R: A função de Conselheiro não exige um trabalho diário. Ele deve participar de uma reunião por mês, realizada após as 18 horas. Na eventual impossibilidade de comparecimento a uma reunião, o Conselheiro poderá justificar sua ausência, sendo que o Conselheiro Suplente participará da reunião, em seu lugar. 

4. O Conselho é composto por quanto Conselheiros ?
R: Por 14 Conselheiros Titulares, sendo 07 Conselheiros representantes dos Usuários e 07 Conselheiros representantes da Prefeitura. Além dos Conselheiros Titulares, o Conselho terá 28 Conselheiros Suplentes, que substituirão os titulares nas suas ausências. 

5. Quantos Conselheiros representantes dos Usuários do Serviço Público serão selecionados?
R: Representando os Usuários do Serviço Público, serão selecionados:  7 Conselheiros Titulares;  7 Conselheiros, na condição de  1º Suplente; e  7 Conselheiros, na condição de  2º Suplente. 

6. Quem pode participar do processo de seleção dos Conselheiros ?
. 3R: Toda e qualquer pessoa maior de 18 anos, residente em São Paulo, usuária do serviço público municipal e que não esteja impedida de participar. 

7. Quem NÃO pode participar do processo de seleção dos Conselheiros ?
. 3R: Não podem participar: Agentes e Servidores Públicos; Pessoas com qualquer vínculo com a Administração Pública; Quem não possuir Ficha Limpa (legislação eleitoral); Não residentes na Cidade de São Paulo; Quem não apresentar os documentos previstos; Menores de 18 anos. 

8. Tenho que pagar alguma taxa para me inscrever ?
R: Não. A inscrição é totalmente gratuita, sendo vedada qualquer tipo de cobrança. 

9. Qual o prazo das inscrições?
. 3R: O prazo de inscrição vai até o dia 02 de maio de 2020. 

10. Quais são as áreas do Conselho ?
R: Você pode escolher participar do processo de Seleção dos Conselheiros representantes dos usuários do Serviço Público, de uma (apenas 1) das seguintes categorias:

I – Zeladoria e Urbanismo

II – Transporte e Mobilidade (trânsito, transporte público, etc)

III – Assistência Social

IV – Saúde

V – Empreendedorismo e Licenciamento

VI – Educação

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VII – Segurança Urbana e Defesa Civil

11. Posso escolher em qual área quero atuar no Conselho ?
R: Sim. Por exemplo, você pode escolher a área de saúde, ou trânsito (transporte e mobilidade) ou educação, sendo que o formulário contempla as 7 áreas existentes.

Você deve escolher apenas uma área para a qual irá concorrer.

 

No formulário de inscrição basta assinalar com “x” na área que escolher (cuidado para não preencher mais de uma área, que poderá anular a inscrição). 

12. Posso escolher mais de uma área de atuação, na Formulário de Inscrição ?
R: Não ! Somente pode ser escolhida uma área de atuação. Por exemplo: Saúde, ou Zeladoria, etc. 

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Cuidado para não preencher duas ou mais áreas, que a inscrição será anulada. 

13. Posso fazer minha inscrição por e-mail ?
R: Sim. Para facilitar e desburocratizar o acesso à participação do usuário do serviço público estabelecemos a possibilidade de realização da inscrição por e-mail.

Basta enviar todos os documentos e Formulário de inscrição, para o e-mail: conselhodeusuarios@prefeitura.sp.gov.br

14. Que atenção devo ter ao fazer a inscrição por e-mail ?
R: Para que seja válida a inscrição por e-mail, é importante evitar alguns dos seguintes erros, que poderão anular a inscrição.Atente para o check list abaixo: 

  • Foram enviados todos os documentos e formulário em 1 único e-mail ?
  • Foram preenchidos todos os campos da Formulário de inscrição ?
  • Foi selecionada APENAS 1 (uma) área de atuação (por exemplo: saúde, ou transporte e mobilidade, ou edução, etc)
  • Foram preenchidos todos os campos “Assinale com X” do formulário de inscrição,  declarando a aptidão para a função
  • Não ficou faltando nenhum documento ?
  • O formulário está preenchido de forma legível ou por computador? (os formulários podem ser preenchidos no word).
  • Os documentos digitalizados são legíveis ? 

    ü  Nas hipóteses de candidatos que se inscreveram nas áreas de saúde ou educação: foram juntados também os comprovantes de efetivo usuário do serviço público (como carteirinhas, receitas médicas, boletins escolares, etc).

 

A não observância dessas condições pode ensejar a nulidade da inscrição.

 

Queremos sua participação! Portanto, fique atento na hora de realizar sua inscrição.

 As inscrições por e-mail serão consideradas válidas se recebidas até as 23:59 do dia 02 de maio de 2020. 

 

 

15.Quais documentos devo juntar para fazer minha inscrição ?
R: Fizemos uma lista fácil dos documentos necessários para inscrição. Acesse. 

16. O que acontece se eu não juntar os documentos ?
R: Na primeira fase do processo de seleção, serão analisados os documentos recebidos. Na ausência de documentação, o candidato será excluído e sua inscrição será anulada, considerada não apta.

 

Queremos sua participação efetiva ! Portanto, fazemos esse alerta, para você prestar atenção no envio da documentação. 

17. Quais os critérios para seleção dos Conselheiros dos Usuários?
R: Serão levados em consideração diversos fatores, como experiência e vivência como usuário do serviço público, atuação em atividades voluntárias e atividades em prol da coletividade, dentre outros. Todos os critérios estão previstos no item 9.3.2 e 9.3.2.1 do Edital.

18. Quantas fases terá o processo seletivo ?
R: Duas etapas. 

Na 1ª etapa haverá a verificação de adequação das condições de inscrição, verificando, por exemplo, se o candidato não está nas situações de impedimento, se a documentação foi apresentada integralmente, dentre outras.

Na 2ª etapa serão analisados o curriculum e carta de razões de motivação, visando promover a avaliação, de acordo com os critérios do edital.

19. Existe remuneração para a função do Conselheiro ?
R: Não há remuneração. A atuação do Conselheiro é considerada Serviço Público relevante. Os Conselheiros selecionados serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 anos. 

20. Qual o site oficial onde posso obter mais informações ?
R: Basta acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/cgm e clicar no link “Conselho de Usuários”

Além de todas as informações, você também encontra:

1)      Formulário de Inscrição

2)      Relação de Documentos Necessários

3)      Edital de Chamamento

4)      Outros, como Perguntas & Respostas, Legislação, etc.  

21. Posso divulgar nas minhas redes sociais e para meus amigos, colegas de trabalho e familiares?
R: Sim. O Edital é público e aberto a todas as pessoas.

Sua divulgação é importante para que um número maior de cidadãos tenha possibilidade de conhecer e participar do processo de seleção.

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Você pode divulgara para pessoas de diferentes áreas, que possam ter interesse em participar de acordo com sua experiência (como Assistência Social, Educação, Trânsito, Saúde, etc).