Controladoria Geral do Município
Fundos Públicos
Os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal n°4.320/1964, são instrumentos que concentram determinados recursos para atividades ou projetos municipais específicos e servem como instrumentos de descentralização de gestão e autonomia financeira para implementação de políticas públicas.
Para realização desses projetos, a Prefeitura de São Paulo (PMSP), pode associar receitas a esses fundos, mediante autorização legal, pois é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros,
O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos e no acompanhamento das informações disponibilizadas sobre o fundo no site institucional dos órgãos responsáveis pelo fundo.
Acesse a página de Fundos no Portal de Transparência do Município de São Paulo.
Em caso de dúvidas faça um solicitação de pedido de acesso à informação por meio do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC
Implementado
>>> A Controladoria Geral do Município não possui nenhum fundo cuja gestão há participação de representantes da sociedade civil vinculado a sua administração. <<<
Em fase de regulamentação
A Lei Municipal 17.273, de 14 de janeiro de 2020, criou o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção. A Lei está em processo de regulamentação.
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