Controladoria Geral do Município
Remoção de veículos abandonados
De acordo com o artigo 161 da Lei 13.478/2002, é proibido abandonar veículos em vias públicas por mais de cinco dias consecutivos.
Para denunciar o abandono, o munícipe deve entrar em contato com a Prefeitura por meio da Central de Atendimento 156, pelo SAC ou pessoalmente nas Praças de Atendimento.
Ao averiguar a denúncia, o fiscal verifica junto à polícia e aos órgãos de trânsito se o carro é produto de crime ou se possui alguma pendência judicial. Caso não haja nenhum empecilho legal, é fixada no veículo uma notificação estabelecendo o prazo de cinco dias úteis para retirada do mesmo. Expirado o prazo e o não havendo pronunciamento por parte do proprietário, o veículo é removido pela subprefeitura da região.
Os veículos recolhidos são levados a um dos 28 pátios administrados pela Prefeitura de São Paulo. Para reaver o veículo, o proprietário deverá pagar uma multa de R$ 14 mil e quitar todos os débitos pendentes, como multas e IPVA. Além disso, deverá pagar a taxa do guincho e as diárias de estadia.
Caso não seja retirado pelo proprietário, o veículo é encaminhado para leilão, onde as Subprefeituras realizam leilões calculando estimativas de pesagem e valores das sucatas.
Para recuperação do veículo removido
O valor da multa por abandono de veículo é de R$ 14 mil.
Denúncias
Qualquer cidadão pode denunciar o abandono de veículos à Prefeitura por meio da Central de Atendimento 156, pelo SAC ou pessoalmente nas Praças de Atendimento.
Saiba mais sobre a Ouvidoria Geral do Município
A Ouvidoria é um órgão da Controladoria Geral do Município. Atua para aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população e promover a interlocução entre o munícipe e os órgãos municipais. Deve ser acionada (saiba como) quando o munícipe não obtiver resposta ou solução satisfatória, sentir-se mal-atendido ou desejar fazer uma denúncia contra servidores ou órgãos municipais.
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