Controladoria Geral do Município
Prefeitura de São Paulo lidera ranking de abertura de dados em levantamento feito pela Open Knowledge Brasil
A Prefeitura de São Paulo alcançou 48 pontos na escala do Índice de Dados Abertos para Cidades (ODI Cidades) 2023, avaliação feita pela organização não governamental Open Knowledge Brasil (OKBR) e que foi divulgada nesta terça-feira (04/06). A Capital Paulista lidera o levantamento geral, seguida por Belo Horizonte, que conquistou 47 pontos no ranking.
O estudo apresentou 11 indicadores reunidos em seis grupos de critérios relacionados a princípios e boas práticas de dados abertos. Esses indicadores foram aplicados para avaliar 111 conjuntos de dados distribuídos em 14 dimensões temáticas relacionadas a grandes áreas de políticas públicas das 26 capitais brasileiras, como Administração, Saúde, Educação, Finanças Públicas, Meio Ambiente e Infraestrutura Urbana, além de um 15º eixo que avaliou instrumentos específicos da própria governança de dados.
A Cidade de São Paulo teve suas melhores pontuações nas temáticas de Finanças Públicas, Educação e Ordenamento Territorial e Uso do Solo, seguidos por Infraestrutura Urbana, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social. Os dados foram coletados entre julho e outubro de 2023. A revisão de sistematização dos resultados ocorreu entre novembro/23 e abril de 2024. A pesquisa completa pode ser acessada no https://indicedadosabertos.ok.org.br/
Para o Controlador Geral do Município, Daniel Falcão, a liderança de São Paulo no ranking da OKBR reflete o empenho dos órgãos da Prefeitura na promoção da transparência através de bases de dados com qualidade e com o máximo de abertura possível. “A CGM utiliza estes indicadores para análise e estudo sobre as principais demandas informacionais da sociedade e órgãos de controle externo, consolidando planos de ação que objetivem uma melhoria estrutural na disponibilização de dados e documentos públicos”.
Daniel ressalta que a CGM entende que o caminho para uma transparência ativa mais aberta é longo, necessitando de medidas concretas para a utilização ampla de mecanismos como o Portal de Dados Abertos. “Uma das medidas recém-implementadas pela Prefeitura foi a regulamentação da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa, que contempla procedimentos para a abertura de dados – como a manutenção de um Catálogo Municipal de Bases de Dados e a criação de Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos – e promove o licenciamento livre para informações municipais”.
Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa
Dentro da política de fortalecimento da cultura de Dados Abertos e Transparência Ativa no âmbito da Cidade de São Paulo, foi publicado, nesta segunda-feira (03/06), o Decreto 63.463/2024 que cria os Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos, regulamentando a Lei 17.901/2023 que consolida a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa, além de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), e da Lei Municipal 16.051/2014, que estabeleceu diretrizes a serem observadas para a publicação de dados e informações pela Prefeitura do Município de São Paulo.
O novo decreto estabelece que todos os dados, informações e documentos que são publicados em meio eletrônico pelos órgãos e entidades da Prefeitura de São Paulo ou em atendimento à solicitação de acesso à informação, deverão ser disponibilizados em formato aberto, sem prejuízo da disponibilização em seu formato de origem. Caso inexistam opções de formato aberto para algum dado ou informação, o órgão ou entidade deverá disponibilizá-lo no formato existente e anexar uma nota técnica justificando a sua adoção.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão utilizar, a partir da vigência deste decreto, os repositórios centrais da Prefeitura e seus portais institucionais para a disponibilização de dados, informações e documentos. O processo de planejamento de abertura de dados deve seguir alguns procedimentos, como a atualização do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD), a elaboração ou atualização dos Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos (PSTDAs) e a disponibilização de dados, informações e documentos em formato aberto nos portais dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e também no Portal de Dados Abertos.
O Decreto estabelece os instrumentos para a implementação da política de dados abertos. Desta forma, a Controladoria Geral do Município (CGM) poderá indicar novas ações, repositórios ou instrumentos institucionais de transparência municipal. Também estabelece que o Diário Oficial da Cidade, o Portal de Transparência, o Portal de Dados Abertos e os portais que compõem o Sistema de Informação Geográfica do Município de São Paulo (SIG-SP) deverão ser desenvolvidos preferencialmente em software livre, com código-fonte aberto e disponível em repositório online público. Caberá a CGM, por meio do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI), da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI), o treinamento dos responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da PMSP para a execução dos procedimentos indicados no decreto.
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