Controladoria Geral do Município

Quinta-feira, 3 de Outubro de 2024 | Horário: 14:40
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Prefeitura de São Paulo lança cartilha e manual de condutas vedadas para os servidores públicos no período eleitoral

Publicações tem o objetivo de orientar os servidores sobre como se comportar de forma ética no exercício da função pública

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), lançou sua Cartilha e o seu Manual com orientações sobre as condutas vedadas para servidores públicos no período eleitoral. O lançamento foi em um evento que teve a presença do Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, que fez uma palestra sobre o tema. O material, produzido pela Divisão de Promoção da Ética e Prevenção de Conflitos de Interesse (DPE), da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI), pretende orientar os servidores sobre como se comportar de forma ética no exercício da função pública durante o período eleitoral.

O Controlador Geral do Município, Daniel Falcão, ressaltou que a Cartilha e o Manual de Condutas Vedadas durante o período eleitoral são materiais instrutivos para o agente público, com o objetivo esclarecer o que é permitido e o que é vetado neste período do ano. “Tal material é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral e representa um marco significativo, pois ela não apenas esclarece, mas também fortalece o compromisso com a ética e a integridade que o agente público deve manter em todas as suas ações. Este documento servirá como guia valioso, auxiliando-o a agir sempre dentro dos mais altos padrões da conduta funcional”, enfatizou Falcão.

A cartilha, que possui uma linguagem acessível e ilustrações que facilitam a compreensão, contém exemplos práticos vinculados a legislação eleitoral e uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes dos agentes públicos em época de eleição, como por exemplo: posso estacionar meu veículo envelopado com propaganda política em repartições públicas ou fazer um vídeo apoiando um candidato no local de trabalho? A resposta é não! Já o manual é composto pela transcrição das condutas vedadas apresentadas na legislação, uma breve explicação a respeito de cada uma delas, julgados selecionados do Tribunal Superior Eleitoral, bem como as sanções aplicáveis a cada conduta.

Além do conteúdo exemplificativo, a CGM disponibiliza para o agente público uma página com todos os seus canais de atendimento. É o Fale Conosco, com destaque para um canal direto com a Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflitos de Interesse (DPE) para dúvidas relacionadas a conflitos de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública por meio do endereço eletrônico: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br, além dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral do Município para denúncias. A Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral também possui uma seção com as principais datas do calendário eleitoral de 2024.

Portaria 

A CGM publicou a Portaria 22/2024 que dispõem sobre a propaganda eleitoral por parte dos agentes públicos e condutas vedadas durante o período eleitoral no Município de São Paulo. O objetivo da norma é garantir que todos os agentes públicos tenham pleno conhecimento da legislação eleitoral, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos que irão participar das eleições municipais. A portaria possui informações sobre a propaganda eleitoral, condutas vedadas, responsabilidade fiscal, afastamento para fins político-eleitorais, execução de emendas parlamentares e as disposições finais sobre a fiscalização e orientação quanto à aplicação de instruções normativas destinadas à complementação da portaria.

As vedações são abrangentes e se aplicam a todos os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta bem como ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, conselheiros tutelares, empregados públicos, concessionários, delegados de função ou ofício, estagiários, gestores de negócios ou pessoas que mantêm vinculação com a prestação de serviços públicos.

Acesse a Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral

Acesse o Manual de Condutas Vedadas no Período Eleitoral

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