Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc: Perguntas e respostas
(Atualizado em 2 de fevereiro de 2021)
- O que é a Lei Aldir Blanc?
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.
- Que tipos de gastos podem ser custeados com o subsídio?
Os valores recebidos a título de subsídio mensal poderão ser utilizados para custear gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, como gastos com equipe regular e despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, etc.
- Será exigido algum tipo de contrapartida dos beneficiários?
Sim. Os espaços culturais, após a reabertura, deverão realizar atividades gratuitas, prioritariamente para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Estas atividades foram previstas no ato de cadastramento do beneficiário.
- Os espaços culturais beneficiários do subsídio mensal terão que prestar contas da verba recebida?
Sim. A prestação de contas deverá ser apresentada até 120 dias após o recebimento do auxílio e comprovar que o subsídio foi utilizado para pagar gastos relativos à manutenção do espaço e da atividade cultural do beneficiário.
- Como fazer a prestação de contas para a Lei Aldir Blanc?
Enviar para inciso2sp@gmail.com os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento da prestação de contas (ANEXO I);
- Relatório descritivo (descrição dos gastos realizados, indicando sua importância para a manutenção do território/espaço cultural);
- Relação de pagamentos (ANEXO II);
- Extrato bancário da conta onde foi depositado o recurso, do mês de recebimento do recurso até o mês de conclusão da execução. Recomenda-se o apontamento do valor debitado para as despesas;
- Notas e comprovantes fiscais ou recibos (ANEXO III), inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço (cópias simples);
- Contas de consumo, boletos bancários ou guias de impostos (cópias simples);
- Comprovantes de pagamento (transferência, depósito ou cheques – cópias simples);
- Relatório descritivo que comprove as atividades de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme previsto no ato da inscrição, por meio de fotos, vídeos, material de divulgação e clipagem de redes sociais e imprensa;
- Guia de recolhimento do saldo remanescente e respectivo comprovante de pagamento, quando houver.
- Qual é o valor do apoio da Lei Aldir Blanc em São Paulo?
Os repasses da União ao município de São Paulo pela Lei Aldir Blanc totalizam R$ 70.854.049,80, e mais R$20 milhões subsidiados diretamente pela Prefeitura.
********
Saiba mais clicando nos links abaixo (sobre o processo, de 2020):
Territórios/espaços artísticos e culturais - R$ 3 mil a R$ 10 mil (três parcelas mensais pagas de uma única vez) - Confira aqui a lista de inscrições homologadas.
Editais - Entre R$ 5 mil e R$ 150 mil com diferentes módulos de apoio - Confira aqui a lista de inscrições homologadas.
Trabalhadores e trabalhadoras da cultura - Renda emergencial mensal de R$ 600,00 (Governo do Estado de São Paulo)
Dúvidas? Confira as Perguntas e Respostas
IDENTIDADE VISUAL
Logos SMC:
Logos do Gov. Federal: clique aqui
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Decreto Legislativo nº 10.464/2020 - Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Decreto Municipal nº 59.580/2020 - Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.
Decreto Municipal nº 59.796/2020 - Regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos recursos a que se refere a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 no âmbito do Município de São Paulo.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk