Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Fiscalização e denúncias

O DPH fiscaliza, com apoio da Secretaria de Subprefeituras, o estado de conservação dos bens protegidos por legislação de preservação do patrimônio cultural. Além disso, denúncias sobre mau estado de conservação e intervenções irregulares em bens protegidos podem ser feitas pelo Portal SP156.

Em caso de obra irregular em bem tombado, o proprietário está sujeito a sanções conforme a Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que determina que reparos, pinturas, restaurações ou quaisquer alterações nos bens tombados só podem ser realizados com autorização prévia do DPH/CONPRESP.

As sanções variam de acordo com a natureza da infração e o tipo de bem tombado, como previsto nos artigos 31 e 32 da mesma lei. Além disso, o proprietário ou infrator será obrigado a reconstruir ou restaurar o bem às suas custas, seguindo as diretrizes do órgão técnico (Art. 34).

Alternativamente às sanções, o Conpresp pode firmar um termo de ajustamento de conduta, conforme Art.34 - A da Lei 10.032/1985 (incluído pela  Lei nº 16.274, de 2 de outubro de 2015, para regularizar a situação. Esse termo deve ser formalizado antes da aplicação de sanções e firmado pelo presidente do Conpresp, com parecer prévio do DPH. O termo também deve incluir metas compatíveis com as normas de proteção do patrimônio cultural e prever multa em caso de descumprimento, cujo valor mínimo será a penalidade original acrescida de 20%.

O Decreto nº 47.493, de 20 de julho de 2006, com alterações do Decreto nº 54.805, de 31 de janeiro de 2014, regulamenta a aplicação de multas FUNCAP, que são calculadas com base em:

  1. Infrações e danos causados por intervenções não autorizadas em imóveis protegidos por valor arquitetônico (Anexo I do Decreto nº 54.805);
  2. Infrações e danos à ambiência de bens protegidos, causados por intervenções não autorizadas em imóveis na área envoltória ou com controle de volumetria e gabarito (Quadro I do Anexo II do Decreto nº 54.805);
  3. Infrações e danos a imóveis tombados por meio do tombamento Ambiental (Quadro II do Anexo II do Decreto nº 54.805);
  4. Coeficiente de proporcionalidade da infração, considerando a área atingida em relação à área total do lote (Anexo III do Decreto nº 54.805).

Os recursos arrecadados com multas são destinados ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP, gerido pelo Conpresp. O fundo financia serviços, obras de manutenção e reparos em bens tombados, além de sua eventual aquisição, conforme regulamentação vigente.

Saiba mais:

Denunciar irregularidades

Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP

Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006

Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014