Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Fiscalização e denúncias
O DPH realiza fiscalizações regulares, com apoio da Secretaria de Subprefeituras, para verificar o estado de conservação dos bens protegidos por legislação de preservação do patrimônio cultural. Além disso, denúncias podem ser feitas pelo Portal SP156.
Em caso de obra irregular em bem tombado, o proprietário está sujeito a sanções conforme a Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que determina que reparos, pinturas, restaurações ou quaisquer alterações nos bens tombados só podem ser realizados com autorização prévia do DPHl e, se necessário, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp). Esses órgãos também devem orientar e acompanhar a execução das intervenções.
As sanções variam de acordo com a natureza da infração e o tipo de bem tombado, como previsto nos artigos 31 e 32 da mesma lei. Além disso, o proprietário ou infrator será obrigado a reconstruir ou restaurar o bem às suas custas, seguindo as diretrizes do órgão técnico (Art. 34).
Alternativamente às sanções, o Conpresp pode firmar um termo de compromisso de ajustamento de conduta, conforme a Lei nº 16.274, de 2 de outubro de 2015, para regularizar a situação. Esse termo deve ser formalizado antes da aplicação de sanções e firmado pelo presidente do Conpresp, com parecer prévio do DPH. O termo também deve incluir metas compatíveis com as normas de proteção do patrimônio cultural e prever multa em caso de descumprimento, cujo valor mínimo será a penalidade original acrescida de 20%.
O Decreto nº 47.493, de 20 de julho de 2006, com alterações do Decreto nº 54.805, de 31 de janeiro de 2014, estabelece os critérios para aplicação de multas, que são calculadas com base em:
- Infrações e danos causados por intervenções não autorizadas em imóveis protegidos por valor arquitetônico (Anexo I do Decreto nº 54.805).
- Infrações e danos à ambiência de bens protegidos, causados por intervenções não autorizadas em imóveis na área envoltória ou com controle de volumetria e gabarito (Anexo II do Decreto nº 54.805).
- Coeficiente de proporcionalidade da infração, considerando a área atingida em relação à área total do lote (Anexo III do Decreto nº 54.805).
Os recursos arrecadados com multas são destinados ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP, gerido pelo Conpresp. O fundo financia serviços, obras de manutenção e reparos em bens tombados, além de sua eventual aquisição, conforme regulamentação vigente.
Saiba mais:
Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP
Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006
Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014