Secretaria Municipal de Cultura
FUNCAP
Os recursos do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP são aplicados na execução de serviços, reparos e obras de restauração, conservação e manutenção, bem como na aquisição de bem tombado, móvel e imóvel, a fundo perdido ou não.
O FUNCAP tem duração indeterminada, natureza contábil-financeira, incumbindo a sua gestão ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP.
Para acessar a página do CONPRESP na seção de “Conselhos” do site da SMC, clique aqui.
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Agenda com as atividades já realizadas, e também com as futuras atividades:
Termo de Contrato nº 058/SMC-DPH/2019: Entrega do projeto executivo do Sítio Mirim em 11/05/2020
Termo de Contrato nº 066/SMC-DPH/2019: suspenso o prazo de execução dos serviços e o período de sua vigência, com efeitos retroativos a partir de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de emergência no Município de São Paulo.
ORGANIZAÇÃO
Composição: Conforme art. 36 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985.
O Funcap é gerido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) e administrado pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) (art 18, VI da mesma lei).
Art. 36 - Fica instituído o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (FUNCAP), gerido pelo CONPRESP e representado ativa e passivamente pelo Prefeito, cujos recursos são destinados à execução de serviços e obras de manutenção e reparos dos bens tombados, a fundo perdido ou não, assim como a sua aquisição, na forma a ser estipulada em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 10.236/1986)(Regulamentado pelo Decreto nº 47.493/2006)
Sobre a composição: Não há um conselho específico, pois é gerido pelo CONPRESP e administrado pelo DPH
Contatos:
Diretoria do DPH: dphgabinete@prefeitura.sp.gov.br
Conpresp: conpresp@prefeitura.sp.gov.br
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LEGISLAÇÃO
Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006: Regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP, instituído pelo artigo 36 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, bem como a aplicação das sanções nelas previstas.
Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014: Introduz alterações no Decreto nº 47.493, de 20 de julho de 2006, que regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP, instituído pelo artigo 36 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, bem como a aplicação das sanções nela previstas.
ATAS
Não há um Conselho específico, pois o FUNCAP é gerido pelo CONPRESP e administrado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Para consultar as atas do CONPRESP, clique aqui.
DELIBERAÇÕES/RESOLUÇÕES
Não há um Conselho específico, pois o FUNCAP é gerido pelo CONPRESP e administrado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Para consultar as deliberações/resoluções do CONPRESP, clique aqui.
BALANÇO FINANCEIRO*
*O prazo para publicação do balanço de um mês é até o dia 30 do mês seguinte, conforme legislação.
2024
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2020
- Janeiro a Março
- Abril
- Maio
- Junho
- Julho
- Agosto
- Setembro
- Outubro
- Novembro a Janeiro de 2021 (+ Retificação Set/20)
CONVÊNIOS E CONTRATOS
O convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.
O convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.
A celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabeleça que o procedimento licitatório é aplicável aos convênios.
Essa situação se justifica uma vez que os convênios, por sua natureza, não são firmados em razão de competitividade pela oferta da melhor proposta, mas de um ajuste de vontades previamente acertado.
Os contratos administrativos consistem nos ajustes firmados entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração indireta e um particular, sob regime jurídico de direito público, com a finalidade da realização de uma atividade que se traduza no interesse público.
Esses contratos são regulados basicamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
2024
>>> Até o momento, o FUNCAP não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<
2023
>>> Até o momento, o FUNCAP não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<
2022
>>> Até o momento, o FUNCAP não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<
2021
>>> Até o momento, o FUNCAP não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<
2020
>>> Até o momento, o FUNCAP não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<
2019
Termo de Contrato nº 058/SMC-DPH/2019
Processo administrativo nº 6025.2019/0020032-8
Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais de elaboração de projeto executivo de restauração do Sítio Mirim
Valor R$ 180.000,00
Data de assinatura: 27/11/2019
Período de vigência: 07 (sete) meses a contar da ordem dos serviços
Termo Aditivo I
Termo Aditivo II
Termo de Contrato nº 066/SMC-DPH/2019
Processo administrativo nº 6025.2019/0016562-0
Objeto: contratação de serviço de restauro de oito esculturas em mármore branco integrantes do Conjunto do Lago de Cruz de Malta no Parque da Luz
Valor: R$ 128.056,48
Data de assinatura: 04/12/2019
Período de vigência: 06 (seis) meses a contar da ordem dos serviços