Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Incentivos à preservação
Para apoiar a preservação do patrimônio cultural, diversas leis e programas oferecem incentivos financeiros e fiscais voltados à conservação de bens tombados. Conheça abaixo alguns desses programas:
Incentivos por Renúncia Fiscal
Programas que permitem a utilização de recursos de impostos para apoiar projetos culturais e de preservação:
Pronac (Lei Rouanet): Permite dedução de Imposto de Renda para projetos culturais, com limites específicos para diferentes categorias de proponentes.
ProAC-ICMS: Renúncia de ICMS no Estado de São Paulo para projetos de restauração e conservação de bens protegidos.
PROMAC: Dedução de IPTU e ISS no município de São Paulo para intervenções em imóveis tombados.
Lei de Fachadas: Incentivo fiscal no IPTU para restauração de fachadas de imóveis na área central de São Paulo (Lei 12.350/97)
Fundos para Projetos de Preservação
Fundos com receitas específicas, como multas e indenizações, que financiam projetos de conservação e manutenção:
Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) (Ministério da Justiça e Segurança Pública): Abrange reparação de danos ao patrimônio cultural, ambiental e outros interesses coletivos.
FUNCAP (Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa): Financia execução de serviços e obras de manutenção e reparos dos bens tombados no município de São Paulo
FID (Secretaria da Justiça e Cidadania ): Apoia projetos de preservação no Estado de São Paulo, com foco em bens de valor cultural e ambiental.
Editais e Concursos
Chamadas públicas que destinam recursos para projetos de intervenção em bens protegidos:
ProAC-Editais: Apoia intervenções como manutenção e restauro de imóveis protegidos pelo Condephaat.
Subvenção Econômica: concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios. Iniciativa da PMSP que subvenciona até 25% do custo das obras de retrofit dentro do perímetro do Programa Requalifica Centro, por meio de editais de chamamento público (Decreto nº 62.878/2023)
Transferência do Direito de Construir (TDC)
A Transferência do Direito de Construir (TDC) é instrumento da política urbana previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e regulamentado no município de São Paulo por meio do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 16.050/14). O instrumento permite transferir o potencial construtivo de imóveis classificados como ZEPEC BIR e ZEPEC-APC para outras áreas, viabilizando sua conservação. A TDC é efetivada por meio da emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo pela Divisão de Monitoramento de Uso do Solo – DMUS da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO, que integra a Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.
Parcerias com o Setor Privado
Tela Fachadeira: Por meio de Termo de Cooperação firmado entre pessoa física ou jurídica e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, o cooperante pode exibir sua logomarca em tapumes e telas fachadeiras durante obras em imóveis tombados (ver artigo 50 da Lei Cidade Limpa, nº 14.223/2006, Decreto nº 57.667/2017).
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