Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

ZEPEC-APC

Criado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprovou a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, esse instrumento corresponde a uma nova categoria – Área de Proteção Cultural (APC) – acrescentada às Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPECs) que integram o zoneamento de usos da cidade.

As APCs têm como objetivo proteger a continuidade do uso cultural de espaços referenciais para a cidade. O instrumento pode ser aplicado a atividades que acontecem, por exemplo, em teatros, cinemas de rua, circos e centros culturais. Além desses espaços de produção artística, podem ser protegidos, também, locais de significado simbólico, religioso ou afetivo para a comunidade, onde essas atividades acontecem há, pelo menos, sete anos.

Essa medida, obedecendo aos critérios da legislação vigente, em especial o Decreto nº 56.725/2015, visa garantir a continuidade das atividades relevantes para a memória e a identidade da cidade, que acontecem nessas áreas.

A Comissão Técnica de Análise (CTA) da ZEPEC-APC é responsável por avaliar e emitir pareceres sobre o enquadramento de áreas de proteção cultural na cidade de São Paulo. A CTA subsidia o Conpresp na identificação e proteção de espaços culturais de relevância para a memória e identidade urbana, assegurando que atividades culturais e artísticas sejam preservadas para a comunidade.

Como solicitar?

SOLICITAR ENQUADRAMENTO EM ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL – ÁREA DE PROTEÇÃO CULTURAL - ZEPEC/APC

Como funciona?

  1. Motivação

A indicação de imóveis, espaços ou áreas para esse enquadramento pode ser realizada pela Administração Pública, proprietário, inquilino, usuário do imóvel, munícipes ou entidades representativas da sociedade. O pedido deve ser encaminhado ao Conpresp por meio de requerimento protocolado, conforme estabelece o Art. 3º do Decreto nº 56.725/2015.

  1. Análise pela Comissão Técnica de Análise (CTA)

Após a solicitação inicial, a Comissão Técnica de Análise (CTA) avalia a relevância do local, considerando a história e as atividades desenvolvidas no espaço. A CTA verifica se o local cumpre os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 56.725/2015 e emite um parecer inicial, que será apresentado ao Conpresp.

  1. Deliberação da abertura de enquadramento pelo Conpresp

Com o parecer técnico da CTA, o processo segue para o Conpresp, que delibera sobre a abertura oficial do processo de enquadramento como ZEPEC-APC. Essa decisão marca o início formal do processo, permitindo a continuidade dos estudos necessários para confirmar a relevância cultural do local. Uma vez aprovada a abertura do processo de enquadramento, é feita a notificação aos responsáveis pelo imóvel, bem como aos órgãos públicos e demais partes interessadas.

  1. Aprofundamento dos estudos

Com a abertura do processo, a CTA aprofunda os estudos sobre o local. São realizadas pesquisas adicionais, com base em documentos históricos, depoimentos e análises técnicas, para consolidar o entendimento sobre o valor cultural e a importância do local para a cidade.

  1. Deliberação final do enquadramento pelo Conpresp

Após o aprofundamento dos estudos, o Conpresp realiza uma nova deliberação, dessa vez para decidir sobre o enquadramento definitivo do local como ZEPEC-APC. Se aprovado, o local passa a ser oficialmente protegido, garantindo a preservação de suas atividades culturais e de sua importância para a memória da cidade.

Conheça os lugares reconhecidos como ZEPEC-APC:

Resolução 33/Conpresp/2016 - ZEPEC APC - Cine Belas Artes

Em processo de enquadramento:

Resolução 05/Conpresp/2023 -Abertura de processo de enquadramento em ZEPEC-APC do Espaço Itaú de Cinema/Augusta

Resolução 08/Conpresp/2023 -Abertura de processo de enquadramento em ZEPEC-APC das instalações sociais e esportivas do Santa Marina Atlético Clube

Resolução 13/Conpresp/2023 - Abertura de processo de enquadramento em ZEPEC-APC do Bar Ó do Borogodó