Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Informações sobre Formalização e inscrição
1. O que é o serviço?
O serviço de informações sobre o Microempreendedor Individual (MEI) visa orientar o cidadão sobre a Legislação Federal e Municipal, as atividades e as exigências para cada atividade que pode ser desenvolvida pelo MEI, bem como informações sobre a Lei de Zoneamento e o Licenciamento das atividades (Auto de Licença de Funcionamento - ALF).
O serviço de inscrição de MEI visa formalizar e legalizar a empresa dos Microempresarios Individuais, obter inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais inscrições, em âmbito federal ( Número de Identificação do Trabalhador, do Instituto Nacional de Seguro Social - NIT/INSS), estadual (Inscrição Estadual) e municipal (Cadastro de Contribuintes Mobiliários-CCM-MEI).
2. Quando solicitar?
• Quando o cidadão iniciar um empreendimento;
• Para saber como regularizar/formalizar como MEI um empreendimento já existente;
• Quando precisar regularizar situação cadastral, alterar informações ou encerrar o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI).
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
- Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
- Praça de atendimento própria - Endereços das unidades do Centro de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor de São Paulo - CATe:
Site próprio www.prefeitura.sp.gov.br/mei
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Titulo de eleitor;
- Número do recibo de uma das duas últimas declarações do IRPF entregue (seja como titular ou dependente); Caso tenha declarado.
- Comprovante de endereço residencial.
- Comprovante de endereço comercial (se houver).
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Decreto Estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007 (redação pela Lei Complementar federal 128/2008, alterada pela Lei Complementar nº 155/2016); Lei 15031 de 13 de Novembro de 2009; Lei 15032 de 13 de Novembro de 2009; Decreto Municipal 51044 de 23 de Novembro de 2009; Decreto 51.583 - Da redação aos artigos 5 e 7 do decreto 51044 de 23 de Novembro de 2009.
6. Taxas cobradas
Isenção total na taxa de TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) e TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento).
O MEI incorre em pagamento de impostos, conforme a Lei Complementar 128/2008.
7. Prazo para a Prestação do Serviço
A disponibilização de informações e a formalização como MEI, se o empreendedor estiver apto, são imediatas.
No caso de exigência do Auto de Licença de Funcionamento, há um prazo de até 60 dias para deferimento pelo órgão responsável.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
* Informar-se sobre o MEI e Legislação Municipal;
* Munir-se da documentação necessária
* Estando apto, formalizar-se.
9. Outras informações:
E-mail para esclarecimento de dúvidas do munícipe: semei@prefeitura.sp.gov.br.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk