Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Reclamações - MEI
1. O que é o serviço?
Serviço disponibilizado ao MEI para registrar discordância quanto ao cancelamento do registro como MEI pela prefeitura, não recebimento de correspondência, irregularidades nos serviços, dentre outros.
Após a formalização como MEI, é enviada uma correspondência para o endereço cadastrado, informando se a formalização está ou não de acordo com a Legislação Municipal. Caso o empreendimento esteja irregular, o MEI é informado na correspondência e orientado a comparecer ao CATe – Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - mais próximo para se regularizar. Caso o MEI não se regularize em tempo hábil, a Prefeitura efetua o cancelamento da sua formalização e envia um ofício para os demais órgãos solicitando a baixa do CNPJ.
Há casos de reclamação sobre o não recebimento da carta, isso ocorre quando o endereço informado está equivocado e/ou desatualizado, neste caso o Correio devolve a carta para PMSP com o devido motivo da devolução e esta permanece arquivada por tempo indeterminado.
2. Quando solicitar?
- Quando houver insatisfação quanto aos serviços prestados;
- Quando o registro como MEI for cancelado de forma involuntária, sem que haja concordância quanto aos critérios; ou
- Qquando o MEI não receber a carta referente à formalização em sua residência, em até 60 dias após o cadastro como MEI.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
- Portal SP156;
- Central 156;
- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais;
- Site próprio: www.prefeitura.sp.gov.br/mei;
- Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
- Endereços das unidades do Centro de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor de São Paulo - CATe:
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
CPF
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Decreto Estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007 (redação pela Lei Complementar federal 128/2008, alterada pela Lei Complementar nº 155/2016); Lei 15031 de 13 de Novembro de 2009; Lei 15032 de 13 de Novembro de 2009; Decreto Municipal 51044 de 23 de Novembro de 2009; Decreto 51.583 - Da redação aos artigos 5 e 7 do decreto 51044 de 23 de Novembro de 2009.
6. Taxas cobradas
Gratuito.
7. Prazo para a Prestação do Serviço
Até 30 dias.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
- Recebimento da reclamação;
- Averiguação do problema;
- Resposta ao/à munícipe.
9. Outras informações:
E-mail para esclarecimento de dúvidas do munícipe: semei@prefeitura.sp.gov.br
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