Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Ações e Programas

Nesta página estão listadas ações, metas e programas sob responsabilidade da Secretaria

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação. Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

Orçamento

Competência
Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
2024
R$   202.145.471,00
R$   306.104.547,99
R$   266.274.193,96
R$    224.912.836,64
2023
R$   155.094.597,00
R$   235.020.806,20
R$   213.116.402,90
R$   192.825.367,41
2022 R$ 144.196.707,00 R$ 322.256.925,26 R$ 286.377.576,61 R$ 235.653.296,47
2021 R$ 117.888.004,00 R$ 295.648.786,90 R$ 260.136.330,87 R$ 228.509.059,90
2020 R$ 108.887.294,00 R$ 141.595.734,82 R$ 121.369.482,94 R$ 107.460.391,67
2019 R$ 87.175.473,00 R$ 69.853.165,12 R$ 52.556.008,57 R$ 45.172.628,8


Data da atualização: 08/11/2024

Acesse o quadro detalhado de despesas

Fonte: Prestação de Contas Públicas - Orçamento I Secretaria Municipal da Fazenda I Prefeitura da Cidade de São Paulo

Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência

Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência. As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas.

Acesse: Programa de Metas Completo

 

Metas do Programa de Metas 2021-2024
 
META 17  Implantar 60 serviços de atendimento para pessoas idosas
INICIATIVA 17.d  Inaugurar Casa Segura e Acessível
META 18 Ampliar em 50% o número de atendimentos realizados nos equipamentos exclusivos para mulheres
META 19 Combater o racismo, por meio da implantação de 9 iniciativas de melhoria no atendimento da população negra e/ou de promoção de igualdade racial.
INICIATIVA 19 a Certificar 320 iniciativas de empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos com o Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade
INICIATIVA 19 b Certificar 80 organizações de direito privado com o Selo de Igualdade Racial
INICIATIVA 19 c Instituir e manter o Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional em funcionamento 
META 20 Dobrar o número de pessoas beneficiárias do Programa Transcidadania, aumentando o atendimento para 1020 pessoas.
 

Metas do Programa de Metas 2017-2020

  METAS
Meta 16.1 Conquistar os selos intermediário e pleno do Programa São Paulo Amiga do Idoso
Meta 14.1 Atender, conforme padrão, a 80% do total das crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade nos 10 distritos mais vulneráveis (SGM, SMS e SME)
Meta 25.3 Alcançar 120 empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos cujas iniciativas sejam reconhecidas pelo selo municipal de direitos humanos e diversidade na cidade de São Paulo (SMDHC).
Meta 33.2 Implantar 7 novas unidades municipais de atendimento presencial com padrão Poupatempo (SMIT)

 

>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<

 O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas