Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação. Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
Orçamento
Competência
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Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
2024 |
R$ 202.145.471,00
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R$ 306.104.547,99
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R$ 266.274.193,96
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R$ 224.912.836,64
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2023 |
R$ 155.094.597,00
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R$ 235.020.806,20
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R$ 213.116.402,90
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R$ 192.825.367,41
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2022 | R$ 144.196.707,00 | R$ 322.256.925,26 | R$ 286.377.576,61 | R$ 235.653.296,47 |
2021 | R$ 117.888.004,00 | R$ 295.648.786,90 | R$ 260.136.330,87 | R$ 228.509.059,90 |
2020 | R$ 108.887.294,00 | R$ 141.595.734,82 | R$ 121.369.482,94 | R$ 107.460.391,67 |
2019 | R$ 87.175.473,00 | R$ 69.853.165,12 | R$ 52.556.008,57 | R$ 45.172.628,8 |
Data da atualização: 08/11/2024
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Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência. As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas.
Acesse: Programa de Metas Completo
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Metas do Programa de Metas 2017-2020
METAS | |
Meta 16.1 | Conquistar os selos intermediário e pleno do Programa São Paulo Amiga do Idoso |
Meta 14.1 | Atender, conforme padrão, a 80% do total das crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade nos 10 distritos mais vulneráveis (SGM, SMS e SME) |
Meta 25.3 | Alcançar 120 empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos cujas iniciativas sejam reconhecidas pelo selo municipal de direitos humanos e diversidade na cidade de São Paulo (SMDHC). |
Meta 33.2 | Implantar 7 novas unidades municipais de atendimento presencial com padrão Poupatempo (SMIT) |
>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
- Plano de Integridade e Boas Práticas da SMDHC
- Relatório Semestral de Monitoramento - 1º Semestre de 2022
- Relatório Semestral de Monitoramento - 2º Semestre de 2022
- Relatório Semestral de Monitoramento - 1º Semestre de 2023
- Relatório Semestral de Monitoramento – 2º Semestre 2023
- Relatório Semestral de Monitoramento – 1º Semestre 2024