Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2024

Doações ao Programa Banco de Alimentos

Janeiro
Processo SEI: 6064.2020/0000694-1
Objeto: Doação de alimentos.
Doadores: múltiplas entidades (ver anexo).
Destinação: Programa Banco de Alimentos.

Fevereiro
Processo SEI: 6064.2020/0000694-1

Objeto: Doação de alimentos.
Doadores: múltiplas entidades (ver anexo).
Destinação: Programa Banco de Alimentos.

Março
Processo SEI: 6064.2020/0000694-1
Objeto: Doação de alimentos.
Doadores: múltiplas entidades (ver anexo).
Destinação: Programa Banco de Alimentos.

Abril
Processo SEI: 6064.2020/0000694-1
Objeto: Doação de alimentos.
Doadores: múltiplas entidades (ver anexo).
Destinação: Programa Banco de Alimentos

Maio
Processo SEI: 6064.2020/0000694-1
Objeto: Doação de alimentos.
Doadores: múltiplas entidades (ver anexo).
Destinação: Programa Banco de Alimentos.

Junho
Processo SEI: 6064.2020/0000694-1
Objeto: Doação de alimentos.
Doadores: múltiplas entidades (ver anexo).
Destinação: Programa Banco de Alimentos.

Julho
Processo SEI: 6064.2020/0000694-1
Objeto: Doação de alimentos.
Doadores: múltiplas entidades (ver anexo).
Destinação: Programa Banco de Alimentos.

Agosto
Processo SEI: 6064.2020/0000694-1
Objeto: Doação de alimentos.
Doadores: múltiplas entidades (ver anexo).
Destinação: Programa Banco de Alimentos.

Setembro
Processo SEI: 6064.2020/0000694-1
Objeto: Doação de alimentos.
Doadores: múltiplas entidades (ver anexo).
Destinação: Programa Banco de Alimentos.

Repositório 

Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal n° 58.102/2018.

2024

Não houve Comodato celebrado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em  2024.

Repositório

Acesse aqui os comodatos realizados pela SMDHC nos anos anteriores.

Brindes e Presentes

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:

  • No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em     caso     de     dúvidas,     entre     em     contato     através     do      e-mail eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.