Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Parcerias com o Terceiro Setor
CONVÊNIOS
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.
2024
Aditamento 5 ao Termo de Convênio TCV/001/2020/SME/SMDHC/FUMCAD
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - SME
Projeto: Nossa Creche II – Democratizando o acesso a educação infantil de qualidade
Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência por mais 12 meses a contar de 11/03/2024
Vigência: 12 meses
Data de Assinatura: 08/03/2024
TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.
2024
Não houve Termo de Cooperação celebrado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em 2024.
Acesse aqui os Acordos de Cooperação realizados pela SMDHC nos anos anteriores.
PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).
O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).
Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.
Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”.
TERMOS DE COLABORAÇÃO
O Termo de Colaboração, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), é o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que que envolvam a transferência de recursos financeiros”.
2024
TERMOS DE FOMENTO
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
2024
TERMOS DE FOMENTO - Rede Cozinha Escola
REPOSITÓRIO
Acesse os Termos de colaboração e Fomento dos anos anteriores neste link.
ACORDOS DE COOPERAÇÃO
O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.
2024
Não houve Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania em 2024.
CONTRATOS DE GESTÃO
O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.
Não houve Contrato de Gestão celebrado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em 2024.