Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

RESOLUÇÃO 106 / CMDCA-SP / 2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 54.799/2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:

CONSIDERANDO as orientações contidas no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

CONSIDERANDO a resolução nº. 161 de 04 de Dezembro de 2013 do D.O.U. Brasília - DF do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO, que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em peculiar processo de desenvolvimento;

CONSIDERANDO a adoção da Doutrina da Proteção Integral pelo Estado Brasileiro, no conjunto normativo relacionado aos direitos das crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO os termos da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 1989, no que tange ao direito à participação de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o que trata a Carta Política Constitucional no seu artigo 227, quanto aos direitos da criança, do adolescente e do jovem e, novamente, notadamente quanto ao direito à liberdade e a livre expressão;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, no art. 3º, estabeleceu que “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e o Adolescente, no art. 15 e seguintes versam sobre a efetivação dos direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade de crianças e adolescentes, considerados sujeitos de direito pelo novo ordenamento jurídico brasileiro;

CONSIDERANDO que a mencionada Lei n.º 8.069/90, no seu art. 16, estabeleceu que o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”

RESOLVE:
Deliberar em sua plenária ordinária de 31 de março de 2014, sobre a normatização da VIII Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que será realizada no dia 11 de novembro de 2014, das 8h00 às 17h30. A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 12 e 13 de novembro de 2014, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.

Art.1º - Diretrizes Gerais: “Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos das Crianças e Adolescentes”

Art. 2º - Objetivo Geral:
Avaliar/discutir, formular e deliberar junto ao Sistema de garantia de direitos e a população em geral a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Município de São Paulo.

Art.3º - Objetivos Específicos:
I – Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.
II – Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
III - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
IV - Qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
V - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
VI - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VII - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;
VIII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
IX - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
X - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
XI - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XII - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XIII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIV - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.

Art.4º - Da organização:
I - As Conferências DHCAs serão realizadas em 3 (três) etapas:
a) Etapa I: Pré-Conferências Livres Lúdica e/ou Convencional – Organizadas pelas Abrangências Territoriais menores que a do Distrito (ex: área das unidades básicas de saúde (UBS), área de atuação das escolas, área de atuação de entidades/ONGs, entre outras);
Prazo da Etapa I - Lúdica e Convencional:
a) Tem como objetivo qualificar os debates para as Etapas posteriores.
a) Serão realizadas de forma opcional e não terão caráter deliberativo;
Serão realizadas de 12 de maio a 30 de junho, apenas com orientações das Comissões Regionais, e organizadas por pessoas e/ou entidades dispostas a alcançar um debate mais ampliado e de preparação para as Etapas seguintes do processo de Conferências DHCAs.
b) Etapa II: Terá duas partes sendo elas descritas no item ‘a’ e ‘b’ desta Etapa.
a. Conferência Regional Lúdica e Convencional – Organizadas pela Abrangência Territorial do Conselho Tutelar, sendo esta 44 áreas/regiões:
Prazo da Etapa II - Lúdica e Convencional das Conferências Regionais:
a) Realizar-se-ão no âmbito da abrangência territorial dos Conselhos Tutelar, sendo ela composta por 44 áreas/regiões (conforme mapa), e deverão ocorrer entre os dias 01 de agosto à 30 de setembro de 2014;
b. Conferência Lúdica Municipal de Crianças e Adolescente em Situação de Rua e na Rua.
Prazo da Etapa II - Lúdica Municipal de Crianças e Adolescente em Situação de Rua e na Rua:
Deverá ocorrer entre os dias 01 à 30 de setembro de 2014;
c) Etapa III: VIII Conferência Municipal Lúdica e X Conferência Municipal Convencional – Organizada a nível Territorial do Município de São Paulo.
Prazo da Etapa III – A VIII Conferência Municipal Lúdica e a X Conferência Municipal Convencional DHCAs:
a) A VIII Conferência Municipal Lúdica DHCA realizar-se-á no dia 11 de novembro de 2014, em local a ser definido;
b) A X Conferência Municipal Convencional DHCA realizar-se-á nos dias 12 e 13 de novembro de 2014, em local a ser definido.

Art.5º - Comissão Central de Organização:
Comissão Central de Organização: A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 01 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO – Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes no Encontro Lúdico, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, ((NG))que será formada até o dia 13 de maio de 2014 e que será publicado em Diário Oficial da Cidade no dia 14 de maio de 2014

Art. 6º - Comissões Regionais de Organização:
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 32 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões, considerando os mesmos critérios de participantes dos Art. 10 e 11 desta resolução. As Comissões Regionais estarão organizadas, conforme segue:

SUBPREFEITURA: ARICANDUVA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: ARICANDUVA E VILA FORMOSA

SUBPREFEITURA: BUTANTÃ
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: BUTANTÃ, RIO PEQUENO E RAPOSO TAVARES

SUBPREFEITURA: CAMPO LIMPO
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: CAMPO LIMPO

SUBPREFEITURA: CASA VERDE E CACHOEIRINHA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: CASA VERDE E CACHOEIRINHA

SUBPREFEITURA: CIDADE ADEMAR
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: CIDADE ADEMAR E PEDREIRA

SUBPREFEITURA: CIDADE TIRADENTES
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: CIDADE TIRADENTES

SUBPREFEITURA: ERMELINO MATARAZZO
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: ERMELINO MATARAZZO

SUBPREFEITURA: FREGUESIA DO Ó E BRASILADIA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: FREGUESIA DO Ó E BRASILADIA

SUBPREFEITURA: GUAIANASES
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: LAJEADO E GUAIANASES

SUBPREFEITURA: IPIRANGA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: IPIRANGA

SUBPREFEITURA: ITAIM PAULISTA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: ITAIM PAULISTA E VILA CURUÇA

SUBPREFEITURA: ITAQUERA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: ITAQUERA E JOSE BONIFACIO

SUBPREFEITURA: JABAQUARA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: JABAQUARA

SUBPREFEITURA: LAPA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: LAPA

SUBPREFEITURA: M’BOI MIRIM
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: JARDIM ANGELA E JARDIM SAO LUIS

SUBPREFEITURA: PARELHEIROS
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: PARELHEIROS

SUBPREFEITURA: MOOCA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: MOOCA

SUBPREFEITURA: PENHA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: PENHA E CANGAIBA

SUBPREFEITURA: PERUS
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: PERUS

SUBPREFEITURA: PINHEIROS
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: PINHEIROS

SUBPREFEITURA: PIRITUBA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: PIRITUBA

SUBPREFEITURA: SANTANA E TUCURUVI
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: SANTANA

SUBPREFEITURA: SANTO AMARO
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: SANTO AMARO

SUBPREFEITURA: SAO MATEUS
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: SAO MATEUS E SAO RAFAEL

SUBPREFEITURA: SAO MIGUEL PAULISTA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: SAO MIGUEL PAULISTA E JARDIM HELENA

SUBPREFEITURA: SAPOPEMBA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: SAPOPEMBA

SUBPREFEITURA: SÉ
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: SÉ E BELA VISTA

SUBPREFEITURA: CAPELA DO SOCORRO
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: GRAJAU I, GRAJAU II E CAPELA DO SOCORRO

SUBPREFEITURA: TREMEMBE E JAÇANÃ
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: JAÇANÃ

SUBPREFEITURA: VILA MARIA E VILA GUILHERME
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: VILA MARIA E VILA GUILHERME

SUBPREFEITURA: VILA MARIANA
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: VILA MARIANA

SUBPREFEITURA: VILA PRUDENTE
CONSELHO TUTELAR / Conferências Regionais: VILA PRUDENTE

II - As Comissões são compostas por: 06 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 02 representante da Subprefeitura (gabinete), 02 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 02 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum (ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 04 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 01 de Junho de 2014, através do e-mail: cmdca@prefeitura.sp.gov.br, que serão publicados em DOC até o dia 10 de Junho de 2014
IV - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as (anexo I), observadores/as (anexo II), referente à VIII Conferência Regional Lúdica e a X Conferência Convencional Regional, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, cep, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.
V - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA até a data do dia 15 de maio de 2014, os nomes, o que representa na comissão, telefones e e-mail de cada membro da Comissão Regional e que será publicado em Diário Oficial no dia 17 de maio de 2014

Art.7º - Materiais pedagógicos:
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA, para realização das Etapas I e II do processo das Conferências Regionais e Municipal (Lúdicas e Convencionais).

Art.8º - Quanto à organização das Conferências Regionais DCA’s:
a) A organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras, observadas as deliberações das Comissões Regionais e do CMDCA/SP.
b) Deverá observar ainda a Acessibilidade nas Conferências dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
I – Para a viabilidade da participação de todas as pessoas, com e sem deficiência, todas as etapas que envolvem a realização das Conferências dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, incluindo sua divulgação, devem ser planejadas de maneira a contemplar os preceitos de acessibilidade.
II – Previamente à ocorrência das Conferências – nas etapas I, II e III - haverá o cadastramento dos participantes, em cuja ficha de preenchimento será disposto um campo de identificação da presença de deficiência e necessidade de recursos de acessibilidade.
III – O planejamento e viabilização do cumprimento das questões de acessibilidade ficarão sob a responsabilidade da Comissão Central de Organização em parceria com as Comissões Regionais.

Art.9º - Metodologia:
A Metodologia será aplicada nas Etapas II e III do processo das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria, de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - Deverá ser considerado na proposta ambientes formativos que possam garantir e promover o direito às aprendizagens durante o processo das Conferências DHCAs para todos os participantes, mas especificamente as Crianças e Adolescentes, considerando o pertencimento local/território de vivencia, a construção de identidades culturais que respeitem a diversidade, a pluralidade de idéias e a valorização da produção de conhecimentos;
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s anteriores a serem conferidas e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Município de São Paulo, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.

Art.10º - Participantes da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - As Conferências Convencionais são dirigidas aos adultos a partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).

Art.11º - Participantes da VIII Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VIII Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).

Art.12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados:
I – Da Etapa I, não será eleitos delegados, este processo terá como foco maior a formação dos participantes interessados no processo das próximas Etapas sendo elas a I e II dentro do Município de São Paulo;
II – A quantidade de participantes para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DCA’s da Etapa II (Lúdica e Convencional) para a Etapa III, será deliberado pelo CMDCA, considerando a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação;
II - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DCA’s da Etapa II - Municipal (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;

Art.13º - Das Delegadas e Delegados:
I - As delegadas e delegados à X Conferência Municipal e VIII Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à X Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à X Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juízes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à X Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à VIII Conferência Lúdica Municipal e a X Conferência Municipal (anexo I e II), e demais documentos previstos na Lei (anexo III - autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;

Art.14º - Observadoras e Observadores:
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 40% (quarenta) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores (anexo II), até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.

Art.15º - Convidados:
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juízes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.

Art.16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP:
a) O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
b) O CMDCA, levará em consideração dentro de suas deliberações os encaminhamentos formulados e deliberados no processo das Conferências DCA’s (Lúdicas e Convencionais) no âmbito do Município de São Paulo.

Art.17º - Os casos omissos:
a) Serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das 3 Etapas do processo das Conferências DCA’s (Lúdicas e Convencionais) no âmbito do Município de São Paulo, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.

Art.18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.