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RESOLUÇÃO Nº 112 / CMDCA-SP / 2015
Considerando a excepcionalidade da conjuntura administrativa do CMDCA e sua reorganização no ano de 2015;
Considerando a constituição de GT Intersecretarial - conforme Portaria Conjunta Intersecretarial nº 01 de 20/11/15 que visa atender às demandas decorrentes das atribuições legais do CMDCA;
Considerando a eficiência do desempenho da equipe de apoio administrativo à CPRI que conta inclusive com profissionais da SME e SMS;
Considerando o disposto na Resolução CMDCA nº 108/15
Resolve:
Art. 1º - Prorrogar o período de vigência de registro de entidades governamentais e não governamentais que, nos termos do artigo 2º da Resolução 108, tenham protocolado junto ao CMDCA pedidos de renovação de registro.
Parágrafo único: os registros citados no caput deste artigo terão sua vigência prorrogada até 30/03/2016.
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