Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
RESOLUÇÃO Nº 4 / CMDCA / 1994
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Município de São Paulo no uso de suas atribuições previstas pela Lei nº 11.123 de 21 de novembro de 1991, para fazer cumprir as determinações contidas nos artigos 90, 91, 92 e 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990,
RESOLVE:
Estabelecer os seguintes critérios para o registro de programa de entidades não governamentais e governamentais no Município de São Paulo.Artigo 1º - CARACTERIZAÇÃO DE ENTIDADES E PROGRAMAS
PROCEDÊNCIA ÓRGÃO DURAÇÃO CONVÊNIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL TOTAL
Prefeitura
Governo Estadual
Governo Federal
Empresas
Comunidade
Local
Internacional
Outros
CADASTRO DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
MUNICÍPIO ESTADO
Nº Registro/CMDCA Nº Certificado
Matrícula/SURBES Prazo de Validade Condição Registro
Reg. Utilidade Pública
o sim
o não Federal Estadual Municipal
NOME DA MANTENEDORA:
______________________________________________________________________
Sigla: _________________
Endereço: ______________________________________________________________
Bairro: _____________________________ CEP _____________________
Setor Censitário __________________
Telefone: ____________________________ falar com __________________________
C.G.C. ____________________________ prazo de validade ______________________
Nº de postos ou unidades mantidas __________________________________________
Nome da Unidade ________________________________________________________
Sigla _________________
Endereço: ______________________________________________________________
Bairro _________________ Município _____________________ CEP _______________
Telefone ____________________________ Programas __________________________
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A ENTIDADE
Origem Categoria Situação
REGISTROS EM OUTRAS INSTITUIÇÕES
Nome da Instituição Nº do Registro
Nome da Instituição Nº do Registro
Nome da Instituição Nº do Registro
Nome da Instituição Nº do Registro
Nome da Instituição Nº do Registro
Critérios para Admissão de Usuários
Atividade de auto-sustentação
Dados para Registro de Programas - Detalhamento do Art. 2º e 3º
Artigo 2º - Atendimento realizado pela Entidade
o Entidade Governamental
o Entidade não-Governamental
I. FAMÍLIAS
A. Tipo de orientação familiar realizada
1. não realiza orientação familiar
realiza orientação familiar: nº de famílias atendidas por mês: _______.
2. orientação profissional
3. saúde a) preventiva b) curativa
4. psicológica
5. orçamento familiar
6. outros atendimentos de orientação familiar.
Quais: _________________________________________________________________
B. Apoio sócio-familiar
1. realiza apoio sócio-familiar
não realiza apoio sócio-familiar
2. nº de famílias apoiadas por mês: ________.
3. profissionalização
4. compra de material de construção
5. alimentação
6. saúde
7. compra de móveis/utensílios domésticos
8. habitação
9. ins. trabalho
10. outros apoios
Quais: _________________________________________________________________
II. CRIANÇAS E ADOLESCENTES
C. Apoio sócio-educativo em meio aberto: atende crianças e adolescentes que residem com suas famílias. ex: Creches, Centros de Juventude, etc.
1. não realiza apoio sócio-educativo
realiza apoio sócio-educativo
2. nº de crianças apoiadas/mês:______. 0 a 11 anos e 11 meses
nº de adolescentes apoiadas/mês: ______. 12 a 18 anos
3. esporte
4. apoio cultural
5. lazer
6. profissionalização
Tipos de formação (cursos) :
____________________ , __________________________, ______________________
7. acompanhamento escolar
8. alimentação
9. acompanhamento de saúde
10. outros apoios
Quais__________________________________________________________________
D. Colocação Familiar: visa a colocação da criança e do adolescente privados do apoio dos pais ou responsáveis em família substituta. Ex. programa para estimular a adoção.
1. não realiza colocação familiar
realiza colocação familiar
2. Guarda - nº de crianças/adolescentes/mês: ________.
3. Tutela - nº de crianças/adolescentes/mês: _________.
4. Adoção: nacional - nº de crianças/adolescentes/mês: ________.
internacional - nº de crianças/adolescentes/mês: _____.
5. outro tipo de colocação familiar
Qual: _________________________________________________________________
E. Abrigo Especial para Portadores Especiais: dirigido às crianças e adolescentes que não podem conviver com seus pais ou responsáveis e aguardam a aplicação de uma das medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA. Ex.: Entidades que acolhem órfãos.
1. não há abrigo especial para portadores especiais
há abrigo para portadores especiais
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
2. vitimados
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
3. de rua
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
4. de abandono
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
5. de doenças
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
6. drogaditos (químicos dependentes)
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
7. privação de liberdade
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
F. Liberdade Assistida: visa a adaptação do autor de ato infracional a vida sócio familiar e comunitário sob assistência ou vigilância de um orientador: Ex: promoção social do adolescente dando-lhe orientação e inserindo-o em programas comunitários.
1. não atende adolescentes em liberdade assistida
não atende liberdade assistida
2. vitimados - total/mês:
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
3. acompanhamento
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
4. outras formas
Quais: _________________________________________________________________
G. Semi - Liberdade: busca a gradual inserção do autor de ato infracional ao meio social aberto. Ex.: engajamento do adolescente em atividades de iniciação e capacitação profissional.
1. não atende adolescentes em semi-liberdade
atende semi-liberdade
nº de crianças e adolescentes atendidos/mês: ( ) masc. ( ) fem.
2. orientação geral ____________________, _____________________, ____________
3. profissionalizante
Quais
Cursos:____________________,____________________,____________________
4. inserção familiar
5. orientação escolar
6. outras formas
Quais: _________________________________________________________________
ATENDIMENTO DO ANO
(artigo 3º, Letra “E”)
H. nº de crianças e/ou adolescentes atendidos em ______________
(no total entre fixos e rotativos)
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
IDADE TOTAL GERAL CARENTES ORDEM JUDICIAL COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Creches/ Centro Convivência/ Centro Juventude/ Abrigo/ Escolas/ Famílias sem recurso e profissionalizante
(abandonadas)
Termo de Guarda para Adoção
Privação de Liberdade Liberdade Assistida
TOTAL MASC FEM TOTAL MASC FEM TOTAL MASC FEM TOTAL MASC FEM TOTAL MASC FEM
0/5 meses
6/11 meses
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
6 anos
7 anos
8 anos
9 anos
10 anos
11 anos
12 anos
13 anos
14 anos
15 anos
16 anos
17 anos
18 anos
19 / 21 anos
TOTAL
Observações Necessárias:
I - REGIME DE ATENDIMENTO
1. p atende famílias:
( ) avulso/eventual
( ) sistemático (famílias inscritas/cadastradas)
2. p não atende famílias.
3. p atende crianças e adolescentes:
( ) período integral m manhã m tarde
( ) período parcial m manhã m tarde
p atendimento eventual/avulso
4. Outras formas:
Quais:_________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES / OUTRAS INFORMAÇÕES: ____________________________________
São Paulo, _____/_____ /______.
Responsável pela informação: ______________________________________________
(nome por extenso/cargo)
______________________________________________________________________
assinatura
Recebido por: ___________________________________________________________
Art. 3º - Apresentar no ato do registro e inscrição:
a) Demonstrativo de instalação
p planta p croquis
b) Plano de Trabalho compatível com a área conforme o ECA
c) Prova de constituição legal Ata registrada
Estatuto registrado C.G.C.
d) Prova de idoneidade moral de seus dirigentes
Art. 5º - As Entidades Não-Governamentais e Governamentais deverão inscrever os seus programas a partir da data da publicação deste Edital, para cumprirem o acima exposto.
a) As Entidades registradas deverão retirar na sede do Conselho o formulário no prazo de 90 dias para o preenchimento e devolução.
b) As Entidades neste Edital no art. 3º para registro na Rua da Figueira, nº 77, sala 305, de 3ª e 5ª feiras, das 9:00 às 15:00 hs.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1/94 e o Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicado em D.O.M. pág. 39, do dia 15 de Janeiro de 1994.
sos:____________________,____________________,__________________________
_______________________________,____________________,__________________
4. inserção familiar
5. orientação escolar
6. outras formas
Quais: _________________________________________________________________
ATENDIMENTO DO ANO
(artigo 3º, Letra “E”)
H. nº de crianças e/ou adolescentes atendidos em ______________
(no total entre fixos e rotativos)
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
IDADE TOTAL GERAL CARENTES ORDEM JUDICIAL COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Creches/ Centro Convivência/ Centro Juventude/ Abrigo/ Escolas/ Famílias sem recurso e profissionalizante
(abandonadas)
Termo de Guarda para Adoção
Privação de Liberdade Liberdade Assistida
TOTAL MASC FEM TOTAL MASC FEM TOTAL MASC FEM TOTAL MASC FEM TOTAL MASC FEM
0/5 meses
6/11 meses
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
6 anos
7 anos
8 anos
9 anos
10 anos
11 anos
12 anos
13 anos
14 anos
15 anos
16 anos
17 anos
18 anos
19 / 21 anos
TOTAL
Observações Necessárias:
I - REGIME DE ATENDIMENTO
1. p atende famílias:
( ) avulso/eventual
( ) sistemático (famílias inscritas/cadastradas)
2. p não atende famílias.
3. p atende crianças e adolescentes:
( ) período integral m manhã m tarde
( ) período parcial m manhã m tarde
p atendimento eventual/avulso
4. Outras formas:
Quais:_________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES / OUTRAS INFORMAÇÕES: ____________________________________
São Paulo, _____/_____ /______.
Responsável pela informação: ______________________________________________
(nome por extenso/cargo)
______________________________________________________________________
assinatura
Recebido por: ___________________________________________________________
Art. 3º - Apresentar no ato do registro e inscrição:
a) Demonstrativo de instalação
p planta p croquis
b) Plano de Trabalho compatível com a área conforme o ECA
c) Prova de constituição legal Ata registrada
Estatuto registrado C.G.C.
d) Prova de idoneidade moral de seus dirigentes
Art. 5º - As Entidades Não-Governamentais e Governamentais deverão inscrever os seus programas a partir da data da publicação deste Edital, para cumprirem o acima exposto.
a) As Entidades registradas deverão retirar na sede do Conselho o formulário no prazo de 90 dias para o preenchimento e devolução.
b) As Entidades neste Edital no art. 3º para registro na Rua da Figueira, nº 77, sala 305, de 3ª e 5ª feiras, das 9:00 às 15:00 hs.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1/94 e o Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicado em D.O.M. pág. 39, do dia 15 de Janeiro de 1994.
Publicada em 06.01.1995 – pág. 04